Os eleitores que não votaram na eleição presidencial de 30 de outubro no Paraná tem até a próxima segunda-feira, dia nove de janeiro, para justificarem a ausência na Justiça Eleitoral e não ficarem impossibilitados de votar na eleição municipal de 2024.
Os faltosos sem jusitificativa perdem o direito de emitir documentos de identidade ou passaporte para viagens ao exterior, entre outras limitações.
Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.