De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 455/2022, altera e revoga dispositivos da Lei n° 21.228, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023, foi aprovado em redação final. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do estado.
De acordo com o texto, o Poder Executivo suplementará o orçamento da Defensoria Pública do Paraná em até R$ 20 milhões “em decorrência do montante projetado de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes necessários à ampliação da prestação de assistência judiciária integral e gratuita aos cidadãos”. O repasse anual para a Defensoria Pública, de acordo com a LDO, é de R$ 76,2 milhões. A matéria também revoga o artigo 32 da LDO. O trecho referido determina que “compete aos Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública alocar recursos em seus respectivos orçamentos para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais favoráveis aos servidores a eles vinculados”. Com isso, caberá ao Executivo arcar com as referidas despesas de acordo com a ordem de pagamento dos precatórios.
O projeto ainda amplia de 4,1% para 4,2% o percentual do Orçamento do Estado a ser repassado para o Ministério Público do Estado do Paraná. A matéria também autoriza o Governo a abrir créditos suplementares nos orçamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Contas
Os parlamentares aprovaram em segundo discussão os projetos de resolução 3/2021, 7/2021 e 25/2022, que tratam da prestação de contas do Governo do Estado do Paraná referente aos exercícios financeiros dos anos de 2018, 2019 e 2020, respectivamente. As três propostas encaminham pela “regularidade das contas, com ressalvas, determinações, recomendações e encaminhamentos”.
Também passaram em segundo turno oito propostas que tratam da aprovação de contas da Assembleia Legislativa do Paraná referente aos exercícios financeiros entre os anos de 2012 e 2019. Tratam-se dos projetos de resolução 13/2022; 14/2022; 15/2022; 16/2022; 17/2022; 18/2022; 19/2022 e 20/2022.
Os projetos de resolução 23/2022, 28/2022, 29/2022, 30/2022 e 31/2022, que tratam da aprovação da prestação de contas das despesas dos deputados referentes aos meses de dezembro de 2021 a abril de 2022, foram igualmente aprovados em segundo turno de votação.
Ainda passou em segunda discussão o projeto de resolução 21/2022, que trata da aprovação da prestação de contas do Fundo Estadual de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – FEMALEP, que compõe os demonstrativos dos Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, referente ao exercício financeiro de 2019.
Com as dispensas de votação da redação aprovadas em plenário, todas as matérias acima, que são assinadas pela Comissão de Tomada de Contas, estão aptas para serem promulgadas pela Presidência da Casa.
Possibilitar que empresas ou até mesmo pessoas físicas possam apadrinhar, em todo o estado, espaços públicos, como parques, colégios, teatros e bibliotecas. É o que prevê o projeto de lei 769/2019, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa do Paraná. A matéria avançou após receber 27 votos a favor e 4 contrários.
O texto institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços Públicos do Estado do Paraná. De acordo com a proposição, pessoas jurídicas e pessoas físicas terão a possibilidade de apadrinhar espaços públicos como parques naturais; colégios e escolas públicas; arenas poliesportivas; rotatórias; viadutos; canteiros; jardins; teatros; pontos de ônibus; bicicletários; e bibliotecas. Segundo o projeto, os “padrinhos” desses espaços serão responsáveis pela proteção e pela conservação e manutenção dos equipamentos públicos.
“O objetivo é unir esforços de atuação entre Poder Público, a iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar áreas de lazer para a comunidade, e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas existentes”, afirma o deputado Alexandre Amaro (Republicanos), autor do projeto.
A proposta determina que o apadrinhamento poderá se dar de forma integral, quando ocorrer na totalidade dos espaços, e de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos dos equipamentos públicos ou espaços verdes. O texto também diz que “a administração do local será concedida pelo Poder Executivo responsável pelo termo específico realizado e desde que não implique em ônus para o respectivo Poder e/ou para os usuários”.
O projeto tramita com uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a redação do artigo 6º do texto original. De acordo com o novo texto, “a veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem como, a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, desde que, as propagandas não prejudiquem as áreas verdes, monumentos, equipamentos urbanos ou a sinalização aos usuários”.
A emenda também determina que termos de apadrinhamento devem incluir a participação compartilhada do poder público e a sociedade civil organizada, com obediência aos preceitos estabelecidos nos Planos Diretores Municipais, dos municípios comtemplados, com prioridade para o estabelecido na legislação urbanística: Lei do Plano Diretor; Lei de Zoneamento; Lei de Parcelamento; Código de Obras; Código de Posturas e Lei do Sistema Viário.
“É preciso salientar que o apadrinhamento não exime responsabilidade do Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes”, ressalta Amaro.
Estatuto
Passou em redação final o projeto de lei 945/2019, do deputado Goura (PDT), que amplia o acesso ao transporte gratuito para as pessoas que vivem com HIV e que realizam o tratamento em outro município. O texto altera a redação da Lei nº 18.419/2015, de 07 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná.
De acordo com o projeto, os beneficiários serão as pessoas com HIV, mesmo aqueles com carga viral indetectável em razão de adesão efetiva ao tratamento. A matéria também determina que “a carteira do passe livre concedida às pessoas beneficiárias desta Lei terá validade de quatro anos, exceto nos casos em que houver indicação em laudo médico sobre necessidade de nova avaliação em prazo inferior”.
Títulos
Avançou em segunda discussão o projeto de lei 648/2020, assinado pelo ex-deputado Hussein Bakri (PSD), que concede ao artista plástico e professor Fernando Rogério Senna Calderari o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná.
Já o projeto de lei 323/2022, dos deputados Luiz Claudio Romanelli e Alexandre Curi, ambos do PSD, que concede o título de Capital do Cimento ao município de Rio Branco do Sul, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.