Cláudio Humberto conta no Diário do Poder que o Supremo Tribunal Federal terá de rever a própria decisão casuísta, a pedido do PT, de permitir o transporte de eleitores no dia da eleição, no dia 30, que há décadas é considerado crime eleitoral.
O STF decidiu que cabe aos prefeitos decidirem pela oferta de “transporte gratuito” de eleitores.
Isso agradou os prefeitos que disputarão a reeleição em 2024 ou apoiarão candidatos à própria sucessão.
Estão autorizados pelo STF a transportar eleitores sem o risco de serem processados por isso.
Em 2024 haverá eleições nos 5,5 mil municípios, e transporte de eleitor foi criminalizado por constituir abuso de poder político ou econômico.
A decisão desmerece o próprio trabalho do TSE de geolocalização de eleitores, colocando-os para votar próximos ao endereço residencial.