Os candidatos nas eleições de dois de outubro e que utilizaram recursos financeiros devem a partir de sexta-feira, dia nove e até dia 13 de setembro, entregarem a prestação de contas parcial de campanha.
O período eleitoral começou no dia 16 de agosto e todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios com os dados de arrecadação de campanha, a cada 72 horas para os tribunais regionais.
No sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral, que é atualizado de hora em hora, já é possível, inclusive, consultar como estão sendo gastos os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo. Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar a página para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.
Na prestação de contas parcial, os candidatos devem encaminhar toda documentação para comprovar os gastos antecipados nos relatórios financeiros.
Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições. A regra vale tanto para o primeiro turno (2 de outubro) como para eventual segundo turno (30 de outubro). (Agência Brasil)