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segunda-feira, dezembro 30, 2024
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InícioDestaqueRatinho Junior tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

Ratinho Junior tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou a inscrição do governador Carlos Ratinho Massa Junior (PSD) para disputar a eleição de dois de outubro, ele é o primeiro entre os nove concorrentes ao Palácio Iguaçu a ter deferida a candidatura pela desembargadora Claudia Cristina Cristofan.

O pedido foi enviado pela coligação “A mudança não para. Pra frente Paraná”, formada por 11 partidos e publicada na última semana, sem pedidos de impuganção ou notícia de inelegibilidade de Ratinho Junior ou do vice Darci Piana (PSD).

A chapa da majoritária concorre com o número 55 nas urnas.

Todas as determinações legais exigidas foram cumpridas pela coligação, com manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pelo deferimento do pedido.

“Verifica-se que o pedido de registro veio instruído com a documentação exigida em lei e que não sofreu impugnação. Dessa forma, conclui-se que foram preenchidas as condições de elegibilidade, bem como não foi identificada causa de inelegibilidade”, diz a decisão.

PROPOSTAS
NO Plano de Governo registrado na Justiça Eleitoral, Ratinho Junior se propõe a dar continuidade ao projeto estratégico implantado em seu atual mandato à frente do Palácio Iguaçu. O objetivo é ampliar os fortes investimentos em infraestrutura, destravando grandes obras com foco no desenvolvimento sustentável, e aumentar a abrangência de projetos sociais que dão amparo à população mais carente.

A coligação que apoia a reeleição de Ratinho Junior é formada pelo Partido Social Democrático (PSD), Republicanos, Solidariedade, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Progressista (PP), União Brasil, Partido Republicano da Ordem Nacional (PROS) e Agir.

Os outros 11 candidatos ao pleito ainda aguardam o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR).

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