O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um banho de água fria nos agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa no passado, a Justiça decidiu que os processos transitados e julgados pela velha lei de Improbidade, sem possibilidade de recursos, continuarão valendo as decisões.
Com a extinção da norma por improbidade culposa pelo Congresso Nacional, os ministros entenderam que a nova lei benefeficia quem responde a processo e todos precisam ser enquadrados nesse novo modelo, o que vai flexibilizar os processos para os réus.
O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a inelegibilidade.
Mudança
O Supremo julgou a validade das mudanças que foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
(Com Agência Brasil)