A Comissão de Comissão e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei complementar 6/2022, que fixa indicadores para apuração do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na cota-parte do ICMS. Segundo o Executivo, a alteração pretende reduzir o peso do critério do Valor Adicionado (VA) de 75% para 65% a fim de permitir a inserção do critério “Educação”, com peso mínimo de 10%. Cabe à norma estadual regulamentar os “indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. O projeto de autoria do Poder Executivo tramita em regime de urgência.
A proposição pretende incluir o critério educacional entre os preceitos de apuração do Índice de Participação dos Municípios na cota-parte do ICMS em seu valor mínimo de 10%, mantendo os demais parâmetros vigentes até então no Estado. A proposta decorre das alterações promovidas pela Emenda Constitucional Federal n° 108/2020, que alterou trecho da Constituição Federal que estabelece os critérios para a distribuição da cota-parte. A Emenda criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Pelo critério atual, os municípios têm direito a 75% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território, pertinentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços. Já os outros 25% são repassados aos municípios por critérios definidos na legislação estadual. Com a mudança proposta, os municípios passam a ter direito a 65% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território. Dos 35% ressaltantes, 10% precisam ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.
O IPM é a parcela sobre o ICMS arrecadado pelo Estado sobre o qual cada município tem direito. Já o ICMS é o principal imposto de competência estadual.
Turismo
Os deputados também aprovaram o projeto de lei 311/2022, do Poder Executivo, que declara como Rota Turística o “Caminhos de Peabiru” no Estado do Paraná. A proposta define objetivos e diretrizes para o aproveitamento dos atrativos ambientais, históricos, culturais e turísticos. De acordo com o Governo, o “Caminhos de Peabiru” possui importância histórico-cultural incontestável, uma vez que possibilitou a migração e o intercâmbio das várias culturas indígenas do continente, a descoberta de riquezas, a criação de missões religiosas, as trocas comerciais e o estabelecimento de povoados e cidades.
A extensão da rota é de 3,5 mil quilômetros cortando o Paraná de Leste a Oeste, e passando pelo Paraguai, Bolívia e Peru. Ainda segundo o Executivo, o projeto vai “fomentar o turismo, resgatar e proteger a cultura das cidades que circundam este caminho histórico, estimulando a economia regional, atraindo turistas nacionais e internacionais, beneficiando assim a geração de empregos e renda às comunidades”.
Emenda
Foi aprovada uma emenda de plenário ao projeto de lei 257/2022, cujo texto altera dispositivos da Lei n° 12.243/1998, que considera Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico localidades situadas nos municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. O projeto do Executivo tramita em regime de urgência.
Segundo o Governo, a alteração proposta na lei busca corrigir distorções criadas pela legislação em relação as atuais competências do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT) De acordo com o Governo, as competências do COLIT demandam a necessidade de disposição clara quanto a sua margem de atuação, em especial na competência principal de assessoramento ao planejamento e ordenamento territorial do Litoral Paranaense. A emenda aprovada determina que caberá ao COLIT a emissão de diretrizes e exames de projetos urbanísticos e de edificações a serem analisados pela Secretaria Executiva e aprovados pelo Conselho do órgão.
Demais projetos
Foi aprovado ainda o projeto de lei 328/2022, que altera dispositivos da Lei n° 16.575/2010, que dispõe sobre a destinação e missão da Policia Militar do Estado do Paraná, bem como trata de sua estrutura organizacional e atribuições. Entre outros, um dos objetivos da proposta é a elevação em nível de órgão de direção da Academia Policial Militar do Guatupê (APMG), considerando a condição de Escola Superior da Policia Militar (ESPM). O projeto busca a readequação estrutural para otimizar as estruturas dos órgãos de direção e execução, possibilitando o atendimento das necessidades da Policia Militar do Paraná. Além disso, corrige erro material em anexo da Lei n° 21.116/2022, referente à Polícia Penal do Paraná e tratando das datas em que a os artigos da Lei entram em vigor.
O projeto de 45/2022, que institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro, também foi aprovado pelos parlamentares. A data tem o objetivo de divulgar informações sobre o transtorno; sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem; integrar as pessoas com a síndrome na sociedade e possibilitar o diagnóstico e o tratamento precoce.
Foram aprovados ainda os projetos de lei 646/2021, que denomina João Maria Nascimento o viaduto localizado na BR-373 (Avenida Souza Naves), no Município de Ponta Grossa; e 113/2022, que denomina Nelson Dariva a passarela localizada na PR-151, no município de Carambeí. Também avançaram na Comissão os projetos de lei 242/2022, que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Hidalgo Neto; e 92/2022, que concede o Título de Capital do Voo Livre Paranaense ao município de Terra Rica.
Rejeitados
Dois projetos de lei tiveram pareceres contrários devido à sua ilegalidade e inconstitucionalidade. Foram rejeitados os projetos de lei 519/2021, que institui o Dia do Trabalhador Portuário Avulso, a ser comemorado anualmente em 29 de Setembro; e o 414/2021, que dispõe sobre a implementação de Programa de Educação Financeira na Rede Estadual de Ensino do Paraná.
Utilidade Pública
Por fim, os deputados aprovaram uma série de projetos de Utilidade Pública. Avançaram na CCJ os projetos 301/2022, que concede Título de Utilidade Pública à Associação Protetora dos Animais de Ribeirão Claro – É O Bicho, no município de Ribeirão Claro; 316/2022, à Associação Além Da Visão, em Curitiba; 303/2022, à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Assaí; 499/2021, ao Instituto João Márcio Emiliano – Instituto Esquerdinha, em Curitiba; 315/2022, à Casa de Saúde e Maternidade Ugo Roberto Accorsi, em Loanda; e 283/2022, ao Centro Espírita Beneficente União do Vegetal Núcleo Coroa Divina, em Almirante Tamandaré.
Vai ficar bom então?