O jornalista político Aroldo Murá informa que a Prefeitura de Curitiba assinou a prorrogação dos serviços prestados pelas concessionárias do Serviço Funerário Municipal (SFM) nesta terça-feira, dia 21, último dia do prazo legal para esse procedimento. Os novos contratos têm validade por mais dois anos, encerrando-se em 21 de junho de 2024. A renovação está prevista na concorrência pública nº 018/2008, concluída em 2012 e com vencimento após dez anos, agora em 2022.
Apenas na semana passada as concessionárias foram informadas pela gestora do Serviço Funerário Municipal, Clarissa Grassi, sobre a lista de documentos e certidões que deveriam apresentar para renovar os contratos, embora a prefeitura já tivesse declarado há um ano sua intenção de adiar uma nova licitação.
“Felizmente o processo ocorreu em tempo hábil, apesar do stress que sofremos nos últimos dias, sob temor de que o prazo vencer sem a renovação. Isso traria grande insegurança jurídica para toda a operação, uma vez que o Tribunal de Contas do Paraná pode reprovar o ato administrativo se os contratos forem renovados apenas depois do prazo. As consequências da má gestão do Serviço Funerário Municipal seriam desastrosas para o segmento e para a população, uma vez que todo serviço já prestado ao município nessas condições deixaria de ser remunerado e uma nova estrutura de atendimento seria montada de forma precária”, observa o diretor de uma das 25 funerárias do rodízio.
EM CIMA DO PRAZO
Diante da urgência e da manifestação de preocupação dos concessionários, o setor que gerencia o portal e-compras da prefeitura relaxou a entrega de algumas certidões de órgãos públicos que não ficariam prontas diante do prazo de cinco dias úteis oferecido pela prefeitura às empresas. “A exigência de alguns documentos apareceu de última hora. Como não havia previsão contratual anterior para que eles fossem entregues, estamos tranquilos de que a renovação seguiu todos os trâmites legais e suficientes”, disse o executivo.
As empresas licitadas pela prefeitura de Curitiba para atender o Serviço Funerário Municipal são responsáveis por todos os funerais de pessoas falecidas no município, o que compreende desde a preparação do corpo sem vida, o fornecimento de urna funerária, a oferta de local e paramentos para o velório até seu transporte para cemitério ou crematório, conforme o rodízio e tabelas de preços estabelecidos por lei.