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domingo, dezembro 22, 2024
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InícioPolítica Nacional353 juízes do Brasil receberam mais de R$ 100 mil em 2022

353 juízes do Brasil receberam mais de R$ 100 mil em 2022

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O Contraponto informa que matéria publicada nesta quarta-feira (22) pelo jornal Folha de S. Paulo sobre os 353 juízes que receberam mais de R$ 100 mil em ao menos um mês deste ano, informa que a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Morgana de Almeida Richa, cunhada do ex-governador Beto Richa (PSDB), recebeu de uma só vez “quase R$ 733 mil no contracheque referente ao mês de abril. A quantia foi paga pelo seu tribunal de origem, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná)”.

Informa a matéria, assinada pelo jornalista Lucas Marchesini, que “segundo a assessoria de imprensa do TST, isso ocorreu porque, para assumir o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, em dezembro do ano passado,  Morgana foi exonerada do TRT-PR, ‘auferindo em 2022 as parcelas decorrentes de lei, inclusive a indenização de vários períodos de férias que não foram usufruídos durante o período trabalhado no tribunal regional’”.

“Nos últimos quatro anos de magistratura, [Morgana de Almeida Richa] exerceu, em sequência, dois cargos na administração do tribunal (1ª vice-presidente e 2ª vice-presidente), ficando impedida por quatro anos de gozar as férias a que teria direito”, disse o TST, de acordo com o jornal.

As informações sobre os ganhos de 17,9 mil juízes, desembargadores e ministros de Cortes superiores do Judiciário estão no portal mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diz o jornal que “os contracheques de magistrados são divididos em quatro categorias pelo CNJ. Os subsídios correspondem ao salário mensal. Há os direitos pessoais, que englobam itens como abono permanência (incentivo a quem tem tempo de aposentadoria, mas segue trabalhando) e restituições de cobranças indevidas.As indenizações, por sua vez, incluem diversos auxílios, como o de alimentação e o de saúde. Já os direitos eventuais englobam valores referentes a férias, 13º salário e eventual jetom. Esses valores não entram no cálculo do teto salarial, assim como a ajuda de custo para mudança ou transporte, entre outras”.  (Da Folha de S. Paulo).

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