O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o valor a que cada partido político terá direito na distribuição dos quase R$ 5 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022.
O montante de R$ 4.961.519.777,00 representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos. Mais uma vez, o Partido Novo (Novo) renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.
O União Brasil (União), sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.
Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.
Três federações partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que reúne o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (Rede); e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). (TSE).
1 – O Partido PTC passou a se chamar AGIR em 2022
2 – O partido PPS passou a se chamar CIDADANIA em 2019
3 – Considerando os votos e candidatos do PRP, incorporado pelo PATRIOTA
4 – Considerando os votos e candidatos do PPL, incorporado pelo PCdoB
5 – O partido PR passou a se chamar PL em 2019
6 – Considerando os votos e candidatos do PHS, incorporado pelo PODEMOS
7 – O partido PRB passou a se chamar REPUBLICANOS em 2019
8 – Considerando os votos e candidatos do DEM e do PSL, que após fusão em 2022, passou a se chamar UNIÃO BRASIL (UNIÃO)
9 – O partido UP foi deferido no TSE em 10.12.2019. Não participou das eleições 2018
10 – Votos válidos são a soma dos votos nominais e votos em legenda, considerando as incorporações e fusões
11 – Informações disponibilizadas no Portal do TSE (https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse), consultadas em 22/04/2022.
12 – Conforme tabela “Deputados Federais Eleitos” – Considerando as migrações, incorporações e fusões previstas em lei
13 – Conforme tabela “Senadores Eleitos” – Considerando as migrações, incorporações e fusões previstas em lei
14 – Os senadores José Antonio Machado Reguffe e Fernando Affonso Collor de Mello não constam filiados a partido político em 07/10/2018
Orra, que poder e que grana. Deviam socializar essa grana.