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quinta-feira, dezembro 26, 2024
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GMC vê “ideologia do pobrezinho” livrando flagrantes por uso de drogas

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O jornalista Aroldo Murá informa que fontes da Guarda Municipal de Curitiba fazem contato com o blog/Coluna para registrar o que consideram “uma grande injustiça contra nossa GMC”, rata-se de recente decisão de uma juíza da capital, considerando não ser competência da Guarda o combate à drogadição, nem de ter o direito de fazer patrulhas preventivas.

Essa recente manifestação da juíza num caso específico envolvendo flagrantes por consumo e venda de drogas ilícitas, “deixa nosso pessoal perplexo”, observa um GMC, lembrando que  uma recente decisão do ministro Alexandre Moraes, do STF, dada em face de um flagrante efetuado por guarda municipal paulistana,  “reafirmou a competência das guardas para  também combater o consumo e venda de drogas”.

A fonte da GMC ouvida pelo blog lembra que a palavra do STF já foi dada, e é favorável a “esse trabalho de profilaxia, essencial para a ação de todos os órgãos de segurança no combate às drogas”.

Segundo um dos guardas municipais de Curitiba está havendo, no caso de Curitiba, uma manifestação judicial – sujeita a alteração – já apreciada pelo STF. Então, causa finita…”.

Os “perplexos” guardas municipais garantem que essa recente decisão liberando de flagrante “drogaditos”  “parte de um suposto insustentável: a de que o criminoso, por ser pobre ou negro, é, em  princípio, um perseguido pelo dito ‘sistema’ que, “por outro lado, não age com o mesmo rigor diante das classes  média e alta.”

A juíza de Curitiba considerou em recente decisão que a GMC não pode fazer patrulhamento preventivo, desconhecendo a decisão do ministro Moraes. “O que acontece, por fim, em Curitiba, é que a justiça libera os usuários de drogas, e remete os nomes dos guardas que fizeram flagrantes   à Guarda Municipal de Curitiba, para que sejam disciplinados…”, observa um veterano guarda municipal.

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