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quarta-feira, dezembro 25, 2024
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InícioGeral17 anos depois, a condenação por fraudes no INSS

17 anos depois, a condenação por fraudes no INSS

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AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de sete pessoas por fraudes no INSS que visavam benefícios previdenciários de aposentadoria rural em Foz do Iguaçu (PR).  O grupo, formado por ex-servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e agenciadores, terá que ressarcir mais de R$ 1,7 milhão aos cofres da autarquia em virtude dos danos causados.

Dos sete condenados, quatro são ex-servidores da autarquia, que se utilizavam dos cargos para fraudarem os benefícios, e três são particulares.  As ações foram ajuizadas pela AGU após a desarticulação do esquema pela Operação Quati, deflagrada pela Polícia Federal em 2005. As irregularidades também foram apuradas por meio de processos administrativos disciplinares.

A Advocacia-Geral demonstrou que foram registradas várias irregularidades na concessão dos benefícios. Por meio da Equipe Nacional de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral Federal (EDPROB/PGF) e da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a AGU comprovou que o grupo fraudava requerimentos administrativos de benefícios rurais, a partir de declarações falsas de atividade rural, para fins de comprovação e cumprimento de carência necessária para concessão dos benefícios. Os agenciadores identificavam trabalhadores rurais, um representante do sindicato rural forjava as declarações e os ex-servidores concediam os benefícios irregularmente.

As irregularidades foram verificadas após realização de auditorias nos processos, com diligências junto aos supostos empregadores rurais e oitivas de segurados beneficiados, ficando evidenciado que os servidores envolvidos não observaram as normas legais e regulamentares para a concessão dos benefícios, obtendo proveito pessoal e/ou de terceiros intermediários. Além disso, a AGU comprovou que os agenciadores/terceiros induziram ou concorreram para a prática dos atos de improbidade.

A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu acolheu os argumentos da AGU, condenando os réus solidariamente ao ressarcimento do dano integral e ao pagamento de multa civil. Além disso, os ex-servidores foram condenados à perda da função pública. 

O procurador federal Bruno Félix, que atua na EDPROB, ressalta a importância da decisão. “A decisão corrobora o que foi feito na esfera disciplinar e penal, e garante mais segurança para que esses indivíduos não voltem a delinquir dentro da esfera pública”, conclui.

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