A partir de procedimento instaurado em março pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, o Ministério Público do Paraná constatou ter havido aumentos abusivos nos preços cobrados pelo etanol por postos de combustível da capital e sua região metropolitana. Em vista do que foi apurado, o MP-PR recomendou nesta semana que o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) promova ações fiscalizatórias para coibir e punir eventuais excessos.
O procedimento foi aberto após o aumento da gasolina autorizado pela Petrobras na primeira quinzena de março, em virtude da alta do preço do petróleo no mercado internacional, especialmente por conta da guerra na Ucrânia. As investigações concluíram que os revendedores de combustíveis de Curitiba e Região Metropolitana aproveitaram o momento e simplesmente elevaram seus lucros, estabilizando novos preços.
Verificando os valores então cobrados por quase duas dezenas de postos de combustível, foram constatados aumentos de até 75% dos lucros na venda do etanol (que naquele período teve acréscimo de aproximadamente 2,5% no custo de aquisição pago pelos postos), sem que houvesse nenhum fato que justificasse a alta. “O acréscimo do preço do litro nas bombas não refletiu eventual elevação na compra junto às distribuidoras, clareando-se, assim, um significativo aumento de lucro dos revendedores de combustíveis”, concluiu a Promotoria de Justiça.
Falta de justa causa – O MP-PR presumiu haver ofensa ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que é proibido ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços”, tendo-se constatado uma possível prática abusiva dos postos de combustíveis da capital e RMC, que, ante o aumento de preço comunicado pela Petrobras, parecem ter apenas incrementado seus lucros em detrimento dos consumidores. Tal situação extrapolaria a lei da oferta e da demanda, uma vez que há fortes indícios da inexistência de justa causa no aumento do preço do etanol hidratado.