O jornalista político Aroldo Murá conta que no “império do alcaide Greca”, a lei maior é a que ele cria, em meio a absurdos legais e afronta à Constituição, Isso embora o prefeito conte com um invejável corpo jurídico que o apoia (e o ajuda a infringir leis). E assim, o alcaide segue administrando contra a legislação do país. Se alguém acha que o site/Coluna exagera, observe: com 283 dos 307 fiscais de trânsito emprestados da Urbs, ele faz um repasse financeiro compensatório de R$36 milhões para a empresa municipal… Assim sacramenta, mais uma vez, a irregularidade.
Só esquece Greca (esquece?) que é farta a legislação que proíbe empregados pelo regime CLT de exercer função de agente de trânsito. Desta forma, todas as multas feitas por esses fiscais, são passíveis de anulação. Na Constituição Federal o texto é claro: obriga que o agente seja da carreira da administração pública. E concursado.
Não bastasse a determinação expressa do Constituinte, o Contran editou a resolução número 811, de 15 de dezembro de 2020, determinando que os agentes de trânsito, são ocupantes de cargo ou emprego específico, com provimento efetivo mediante concurso público. Tudo de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Enquanto, o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) não rejeitar as contas do prefeito Rafael Valdomiro Greca de Macedo, e o Ministério Público do Paraná permanecer em silêncio, essa farra com os cofres públicos e contra o contribuinte, vai continuar. Restaria, parece, apenas uma ação popular…
Para um dirigente de partido que hoje contatou este site, “está em gestação uma ação popular contra essa barbaridade”, visando “sobretudo acolher os multados irregularmente nos últimos anos, já que foram “fiscalizados” por celetistas, o que anula, em consequência, todas as multas pagas.
Rafael Greca é uma excrescência na vida pública e política do Paraná.
Mas tem um público fiel bancado com dinheiro de cargos comissionados.