Dois guardas municipais de Curitiba, que atenderam uma ocorrência em 2016, envolvendo o hoje vereador Renato Freitas (PT), foram absolvidos pelo Poder Judiciário das acusações de terem cometido, lesão corporal, injúria racial, racismo e abuso de autoridade, durante o atendimento da situação.
Os guardas municipais, considerados servidores exemplares, pelos colegas de trabalho e pela própria corporação, vinham se defendendo das acusações inverídicas que lhes foram feitas. E a sentença proferida pelo Juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba, Fernando Bardelli Silva Fischer, mostra a correta atuação dos GMs que cumpriram estritamente com o dever funcional.
Ao longo da ação criminal, a própria competência para realização de busca pessoal por guardas municipais foi questionada pelo Promotor, o que foi prontamente rebatido pelo juiz:
Sobre as acusações de injuria racial e racismo, a sentença traz que:
“Além disso, diversas testemunhas relataram que a vítima Renato tem um vasto histórico de conflitos com agentes de segurança, cujas naturezas se assemelham à do presente caso, inclusive culminando em outras acusações de racismos em face de policiais.
…
O problema é que nenhuma outra testemunha presencial confirmou as supostas injúrias raciais imputadas ao réu durante a abordagem da vítima Renato. Ressaltase, inclusive, que Thomas, amigo de Renato e que também sofreu a abordagem dos réus, afirmou em Juízo que “não se recorda de os guardas terem feito ofensas de cunho racista”. Quando ouvido em sede inquisitorial, Thomas afirmou que não houve agressão física e nem verbal contra Renato e nem palavras racistas, que também é negro e foi tratado com respeito pelos guardas municipais. A testemunha Rodrigo, que presenciou parte da abordagem, quando ouvida tanto no inquérito quanto em Juízo, afirmou que não houve agressão verbal e nem de cunho racista por parte dos réus, não se recordando de ouvir expressões racistas durante a abordagem. Por outro lado, o depoimento da vítima Renato traz uma série de inconsistências, principalmente quando confrontado com as versões apresentadas pelas demais testemunhas, o que mina a sua credibilidade para sustentar, por si só, o decreto condenatório.”
Em outro trecho da sentença, o juiz traz que inclusive um dos Guardas Municipais é casado com uma mulher afrodescente, como segue abaixo:
“…porém, nenhuma testemunha presencial imputou aos réus qualquer alusão à etnia da vítima. Inclusive, conforme relatos das testemunhas, um dos réus é casado com uma pessoa afrodescendente, o que torna ainda mais duvidoso o seu suposto comportamento racista.” (Sigmuc)
Justiça sendo feita!!! Agora quero ver se pedem desculpas aos Guardas Municipais que sofreram com este longo processo.
E a máscara vai caindo
Espero que os guardas municipais não o perdoem e taquem um belo processo na esfera cível para serem devidamente indenizados pelas calúnias.
Era facão então?