Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (1º), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei 713/2021, de autoria do Poder Executivo, que possibilita o parcelamento, com a redução de multas e juros, de débitos relativos ao ICM e ICMS e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Tributários também amplia o prazo de parcelamento, para facilitar a regularização dos créditos tributários decorrentes dos impostos. A matéria tramita em regime de urgência.
Segundo o Governo, o objetivo é viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Em médio prazo, o programa quer manter os níveis de arrecadação do Estado. De acordo com o projeto, os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros. Já o pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, poderá ser feito com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor no mês de dezembro da UFP/PR é de R$ 120,04.
Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios. O desconto é de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas. A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Demais matérias
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei complementar 11/2021, que altera a lei complementar nº 130/2010, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. O programa propõe um conjunto de atividades organicamente articuladas, definidas a partir das necessidades da Educação Básica. Já no Ensino Superior busca a contribuição solidária, articulada e compatível com o nível de qualidade desejado para a educação pública no Estado do Paraná.
Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei 714/2021, que altera dispositivos da lei nº 16.372/2009, estabelecendo o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender aos encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas instituições estaduais de Ensino Superior; e o projeto de lei 501/2021, que fixa a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos e atividades geradoras de impacto ambiental negativo não mitigável no Estado. Todas as proposições são de autoria do Poder Executivo e tramitam em regime de urgência.
Avançou ainda na CCJ o projeto de lei 694/2021, que altera a lei n° 18.451/2015, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. A proposta oferece novas regras de cálculo dos créditos do Programa Nota Paraná. As mudanças decorrem em razão do atual cenário econômico nacional, oferecendo aos consumidores paranaenses estímulos para solicitar a emissão de documento fiscal nas aquisições efetuadas em estabelecimentos varejistas, mediante o retorno de créditos do programa.
Medicamentos
Na forma de uma subemenda substitutiva geral, o relator do projeto de lei complementar 8/2021, deputado Paulo Litro (PSDB), acatou seis emendas de plenário ao projeto. A matéria, que também tramita em regime de urgência, trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos, instituindo um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária). O projeto diz respeito a fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.
De acordo com o governo estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021.O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Por fim, o projeto de resolução 17/2021, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, também foi aprovado. A proposta dispõe sobre a recomposição das bancadas e blocos parlamentares nos quinze dias seguintes à data de promulgação desta resolução, em virtude do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário determinado pela Justiça Eleitoral.