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terça-feira, novembro 19, 2024
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Violência psicológica contra a mulher

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Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

A violência psicológica contra a mulher foi tipificada como crime por meio da Lei 14.188, de 28 de julho de 2021, que alterou o Código Penal, acrescendo o art. 147-B, estabelecendo as seguintes condutas criminosas: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

É comum o agressor afastar a mulher do convívio de familiares e amigos; desacreditar a vítima por manipulação, fazendo parecer que é “louca”; diminuir ou eliminar sua autoestima, levando-a a acreditar que só o agressor a ama e ficará sozinha se deixá-lo, gerando dependência emocional; proibir a mulher de trabalhar, de estudar, de sair de casa, de falar com familiares e amigos, cuidar da aparência, quebrar seus itens pessoais, criticar o desempenho sexual; controlar ligações e mensagens do celular ou proíbe o uso de celular.

O processo de agravamento da violência costuma ser gradativo. É necessário estar atenta aos sinais indicativos de violência psicológica e denunciar, iniciando com o boletim de ocorrência. A parte mais difícil que preocupa a vítima são as provas. Podem ser usados para provar a violências testemunhas, como familiares, amigos, vizinhos, funcionários domésticos, colegas de trabalho que tenha presenciado condutas do agressor, e-mails, gravações de áudio e vídeo, mensagens de WhatsApp, fotos, histórico médico, laudos, comentários nas redes sociais, etc., indicando as datas. Os atendimentos médicos por apresentar ansiedade, depressão e outros distúrbios, podem ser decorrentes da violência psicológica.

Sempre que possível, na delegacia, é importante que a vítima apresente cópia das provas que já existem e solicite a medida protetiva, para garantir, teoricamente, que o agressor não contate a vítima. Infelizmente, a vítima, além de arcar com as consequências das condutas já praticadas do agressor, ainda fica à mercê do livre arbítrio do agressor em obedecer ou não a ordem judicial, ou seja, não dispõe de mecanismos eficientes de proteção.

A lei, também, alterou o art. 12-C da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), inserindo o risco à integridade psicológica da mulher: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”. Nessa alteração, foi inserido o risco atual ou iminente à integridade psicológica da mulher, porque, anteriormente, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência só era efetivado mediante risco à integridade física.

Apesar da alteração da norma, continuamos a assistir, diariamente, o desrespeito aos direitos das mulheres e à legislação. A lei por si só não muda atitudes, por isso é imprescindível usar a tecnologia como ferramenta da lei. Talvez, diante das desobediências às medidas protetivas, ao invés de a vítima ter que usar o “botão do pânico”, que não é acessível a todas as vítimas, o agressor deva usar tornozeleira ou pulseira que indique a aproximação dele da vítima, a ele próprio e a autoridade responsável pelo monitoramento, ficando registrados seus deslocamentos, com alerta em tempo real. Dessa forma, a autoridade responsável poderá atuar imediatamente e enviar ao judiciário, garantido à integridade física e psicológica da vítima e dando a devida celeridade jurídica ao processo, retirando o agressor das ruas e dando à vítima a liberdade que lhe é de direito.

Abraços a todos(as) e que Deus os(as) abençoe!

* Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha foi comandante da PM no governo Cida Borghetti e candidata à Prefeitura de Maringá. Ela escreve é colunista no blog Café em Pauta, de Clóvis Pontes.

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