Aliar desenvolvimento ambiental, econômico e social por meio de educação, despertando a consciência da população para a importância da preservação ambiental. Este é o objetivo do projeto de lei 306/2021, do Poder Executivo, que institui o Programa Paraná Mais Verde. A proposta foi aprovada em redação final na sessão plenária desta segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa do Paraná, e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
O Programa Paraná Mais Verde tem entre seus objetivos promover a conservação de biodiversidade, ampliar a produção de espécies ameaçadas de extinção, promover a educação ambiental visando a sensibilização da população, implantar projetos de hortas urbanas visando ocupar espaços ociosos em comunidades, recuperar áreas degradadas, entre outros.
De acordo com o governo estadual, o Programa Paraná Mais Verde, lançado pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, em parceria com o Instituto Água e Terra, busca o plantio de mudas de árvores nativas em todo o Estado, com foco na arborização urbana e rural, além da implantação de viveiros municipais e de hortas comunitárias. O Executivo justifica ainda que a proposta vai difundir a educação ambiental, a conservação da biodiversidade e de funções e serviços ecossistêmicos.
Municípios poderão atuar de forma integrada com o Programa. A matéria também autoriza ao Executivo firmar termos de cooperação técnica e parcerias para o desenvolvimento das ações. O governo estadual regulamentará o Programa Paraná Mais Verde no prazo de 180 dias após a publicação da Lei. Os custos para a implantação e execução da proposta já estão previstos no orçamento estadual.
Sandboxes – Os deputados também aprovaram em redação final o projeto de lei 182/2021, do deputado Hussein Bakri (PSD), que cria regras para a constituição e normas gerais de funcionamento de ambiente regulatório experimental, também denominado de “Sandbox Regulatório”. A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Pelo texto, os Sandboxes Regulatórios servirão de instrumento para fomentar e apoiar a inovação, tecnológica no Estado do Paraná, com base na Lei Estadual de Inovação, para incentivar as empresas locais ou as que queiram se instalar no Estado do Paraná a realizarem investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação, impulsionar pesquisadores, empreendedores a desenvolver seus projetos.
Ainda de acordo com o texto, o Sandbox Regulatório vai permitir que empresas com soluções inovadoras possam oferecer seus produtos e serviços ao público, por um período limitado, sem o conjunto de restrições impostas pela regulamentação vigente. A ideia, diz o texto, é estimular a experimentação para que o regulador possa acompanhar de perto as inovações e avaliar o impacto que elas terão na experiência do usuário.
Além disso, o projeto pretende fortalecer e a ampliar a base técnico-científica no Paraná, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por empresas privadas de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico, gerando emprego e renda.
Crédito – Passou em redação final o projeto de lei 382/2021, do Poder Executivo, que autoriza o Governo a prestar contra garantia à União relativamente à garantia concedida por esta em operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) junto ao New Development Bank (NDB). Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O crédito referido no texto é de até 136 milhões de euros para ser destinado ao Programa de Apoio à Infraestrutura Urbana, Rural e Social – PROINFRA SUL destinados a financiar a ampliação da infraestrutura sustentável da Região Sul.
Cohapar – O projeto de lei 355/2021, do Poder Executivo, dando nova redação ao anexo único da Lei nº. 18.794 de 25 de maio de 2016, que criou cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar, passou em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O novo texto dispõe sobre a descrição de atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento em comissão existentes no quadro de pessoal do órgão. A matéria ainda determina que os requisitos de escolaridade serão demonstrados mediante documentação escolar hábil emitidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Alterações – De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 264/2020, alterando dispositivo da Lei Estadual nº 16.644/2010, que altera e revoga dispositivos da Lei Estadual 11.863/1997, que institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do idoso (CEDI), passou em segundo turno. O texto determina que os delegados da conferência serão eleitos em assembleia. A matéria também autoriza o Governo do Estado a custear as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos conselheiros governamentais e representantes das entidades não governamentais, e dos delegados governamentais, inclusive municipais do CEDI.
Também avançou em segunda discussão o projeto de lei 265/2020, também do Executivo, que altera dispositivo da Lei Estadual nº 17.548/2013, que autoriza do Poder Executivo a custear as despesas dos conselheiros integrantes do Conselho Estadual Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente E Do Conselho Estadual De Assistência Social.
Com as dispensas de votação das redações finais aprovadas, ambas as matérias seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
Cicloturismo – Foi aprovada em segunda discussão a proposta que institui Circuito Cicloturístico Rota Oeste. Pelo projeto de lei 553/2020, a rota será integrada por trechos e trilhas que englobam as microrregiões de Toledo, Cascavel e de Foz do Iguaçu, somando um total de 51 municípios. O texto avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentado pelo relator da matéria, deputado Paulo Litro (PSDB). A matéria visa a valorização da cultura e dos atrativos turísticos da região e seus municípios; a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos; o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais; e a movimentação da economia da Região Oeste do estado. A proposição é assinada pelos deputados Marcio Pacheco e Goura, ambos do PDT, e pelo ex-deputado Delegado Recalcatti, falecido em abril deste ano.
Utilidade Pública – Assinado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), o projeto de lei 573/2019, que concede o título de Utilidade Pública ao o ICAIS – Instituto Compliance Afro Indígena Socioassistencial, de Curitiba, foi aprovado em segundo turno de votação na forma de um substitutivo geral da CCJ. Fundada em 2008, a instituição sem fins lucrativos promove trabalhos de assistência social, maternidade, infância, adolescência, família e terceira idade, assessoria em direitos humanos, além de realizar ajuda humanitária das minorias atingidas pela discriminação.
Footgolf – O projeto de lei 78/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), que reconhece o Footgolf como modalidade esportiva no Paraná, foi aprovado em segunda votação. Criada na Suíça na década de 80, a modalidade se trata de um mix entre o futebol e golfe. Com regras similares às do golfe, os atletas utilizam uma bola de futebol oficial, que é chutada com o objetivo de acertar um buraco com a medida de 21 polegadas. O jogador que acertar nove ou 18 buracos com o menor número de chutes ganha a partida.
Título e homenagem – Por fim, passaram em primeiro turno de votação os projetos de lei 16/2020, dos deputados Arílson Chiorato (PT) e Anibelli Neto (MDB), que concede o título de ‘Capital do Milho Safrinha’ ao município de Floresta; e 312/2021, do deputado Gugu Bueno (PL), que denomina de Vitalino Piovesan o viaduto localizado na rodovia BR-360, km 500, localizado no município de Corbélia.