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sábado, dezembro 21, 2024
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Segue para sanção projeto que garante à classe artística acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc

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Os deputados aprovaram em redação final na sessão plenária desta segunda-feira (23), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que garante à classe artística paranaense, independentemente de constarem como pessoas físicas ou jurídicas, o pleno acesso aos recursos disponíveis pela Lei Aldir Blanc. O projeto de lei 299/2021, assinado por diversos deputados, agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.    

De acordo com a proposta, é vedado ao Paraná a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado.  

O texto determina que as contratações realizadas pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc), de apoio emergencial ao setor cultural, deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais do Estado, sendo vedada, para o acesso aos recursos disponibilizados por aqueles editais, a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos. 

“É um projeto simples, que visa desburocratizar o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc. Lei essa que prevê repasses para os municípios que estejam alinhados ao Sistema Nacional de Cultura, para que esses repasses cheguem aos artistas e técnicos que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia”, afirmou o deputado Goura (PDT), um dos autores da matéria. “Aqui no Paraná ainda não conseguimos repassar cerca de 70% dos recursos por uma série de fatores. Agora esses recursos podem serem liberados. É um avanço”, disse o deputado Tadeu Veneri (PT), que também é um dos proponentes da matéria.  

Ainda assinam o projeto as deputadas Luciana Rafagnin (PT) e Mabel Canto (PSC), e os deputados Michele Caputo (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Nelson Luersen (PDT), Boca Aberta Júnior (PROS), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB) e Soldado Fruet (PROS).  

Xepa – Também foi aprovado em redação final o projeto de lei 249/2021, que regulamenta o uso de doses remanescentes da vacina contra a Covid-19. Pela proposta, a utilização dessas doses, a chamada xepa, tem por objetivo evitar o desperdício e garantir o atendimento do maior número de pessoas possível. 

O projeto tramitou com um substitutivo geral apresentado pelo deputado Nelson Justus (DEM) na Comissão de Justiça, e de acordo com o texto as doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19 restantes em frascos utilizados para a vacinação deverão ser destinadas para os públicos prioritários previstos no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação (PNO) da Secretaria de Estado da Saúde. Caso finalizado ou não tendo o público prioritário, e existindo doses remanescentes de frascos já abertos, no intuito de não perder a sua validade, serão alocadas e aplicadas aos cidadãos que estiverem aptos a recebê-las de acordo com o cronograma de cada município. 

“Esse projeto foi construído tecnicamente em conjunto com o Governo na CCJ. Ele reflete um momento importante em que o Legislativo atue para que a gente crie uma padronização do uso das sobras de vacina, que a gente tenha o uso imediato dessas vacinas ao máximo de pessoas possível”, justificou o deputado Arilson Chiorato (PT), um dos autores da proposta, juntamente com os deputados Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT) e a deputada Luciana Rafagnin (PT). 

Transporte de cadáveres – A garantia da liberação de cadáveres para o transporte intermunicipal por qualquer funerária registrada no estado foi aprovada em terceiro turno de votação. O projeto de lei 697/2019, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), permite o serviço quando o sepultamento for ocorrer em município diferente do local de falecimento. 

A proposta também determina que para a liberação e o transporte do cadáver, além dos requisitos previstos na legislação federal e estadual, “é suficiente a formalização da declaração de vontade dos familiares ou responsáveis, sendo vedada a exigência de outros documentos”, obedecendo “a linha sucessória do falecido e, inexistindo parentes, a liberação poderá ocorrer por amigo do falecido, mediante autorização do delegado de Polícia local ou, na ausência deste, de autoridade policial responsável”. 

Também determina a proibição da “exclusividade da prestação de serviço de traslado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, bem como da comercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de quaisquer outros serviços a ele complementares”. 

Ainda conforme a proposta, se não acatadas as exigências, caso a proposta se torne lei, poderá gerar uma multa que varia de 10 a 40 UPF-PR e responsabilização no caso de agente público. No mês de agosto cada UPF-PR vale R$ 115,09. 

“As pequenas e medias funerárias terão sim a oportunidade de fazer o seu trabalho. Que o governador Ratinho Junior tenha a sensibilidade para que possa sancionar o projeto e aí sim estaremos fazendo justiça”, disse Anibelli Neto. 

Lixo reciclável – A proposta que trata da necessidade de separação do lixo orgânico do lixo reciclável nas repartições públicas estaduais avançou em segunda votação na sessão plenária desta segunda feira. O autor do projeto de lei 623/2019, deputado Nelson Luersen (PDT), justifica a medida explicando que apenas 2% do lixo é reciclado no país e que os benefícios a reciclagem servem para suprir a demanda por matéria prima, ajudando a conservar os recursos naturais e, por outro lado, reduzir o impacto dos resíduos sólidos sobre o solo.  

“Projeto importante para criarmos uma nova concepção de utilização do reciclável no estado do Paraná, que gera emprego e renda para a população e destino certo nos aterros sanitários do lixo orgânico. Mais de 80% do lixo que sai no dia a dia da residência é reciclável. Tenho certeza que nas repartições públicas as pessoas vão colaborar”, disse Luersen.

Ciclorrota – A proposta de nº 580/2020, de autoria do deputado Do Carmo (PSL), que institui a Ciclorrota Norte Central no Estado do Paraná, foi aprovada em redação final e segue para sanção, ou veto, do Executivo. O objetivo, segundo o autor, é incentivar o uso da bicicleta e a conscientização quanto a importância da prática dos esportes como instrumentos de qualidade de vida, além de difundir a cultura da mobilidade através da bicicleta e fortalecer o turismo regional.   

A rota é composta por 26 municípios. São eles: Ângulo; Astorga; Atalaia; Bom Sucesso; Cambira; Doutor Camargo; Floraí; Floresta; Flórida; Iguaraçu; Itambé; Ivatuba; Jandaia do Sul; Lobato; Mandaguaçu; Mandaguari; Marialva; Maringá; Munhoz de Melo; Nova Esperança; Ourizona; Paiçandu; Presidente Castelo Branco; Santa Fé; São Jorge do Ivaí; e Sarandi.   

Utilidade Pública – Passou em segunda votação o projeto de lei 301/2021, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que concede o título de Utilidade Pública a Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná (ATUNORPI). Criada em agosto de 2015, a Associação apoia as atividades, projetos e iniciativas do turismo local e regional.  

Ao todo, 16 municípios integram a Associação: Andirá, Bandeirantes, Cambará, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Itambaracá, Jacarezinho, Joaquim Távora, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz. As cidades têm em comum o turismo religioso, rural e de aventura, que anualmente atraem milhares de visitantes de várias partes do Brasil e até do exterior. 

Já o projeto de lei 174/2021, do deputado Do Carmo (PSL), que concede o título de Utilidade Pública à Associação de Proteção dos Animais de Colorado – Aspac, foi aprovado em primeira discussão. 

Imóveis – O projeto 240/2021, do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado, através do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IAPAR-EMATER, desafetar e doar imóvel para o município de Itaipulândia, passou em redação final e segue para sanção, ou veto, do Executivo.  

Já o projeto de lei 281/2021, também assinado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação da lei 11.623/1996 que autorizou a doção de imóvel localizado em Curitiba para a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (AMATRA IX), foi aprovado em segunda discussão.  

A medida, justifica o Poder Executivo, acontece porque “não houve registro da porção recebida em nome da Entidade”, e que o bem imóvel “ainda se encontra registrado em nome do Estado do Paraná, tornando, ainda, a doação sem efeito, por não ter a Entidade tomado posse ou domínio do terreno nos 2 anos seguintes à aprovação da Lei”.  

Calendário – Por fim, os deputados aprovaram a proposta que institui o Dia do Rio Pirapó, a ser celebrado anualmente em 10 de dezembro. O projeto de lei 65/2021 é assinado pelo deputado Douglas Fabrício (CDN) e avançou em primeiro turno de votação.  

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