O Portal A Rede informa que em Ação Popular de autoria de Aliel Machado (deputado federal PSB), Pietro Arnaud (ex-vereador PSB) e Guiarone de Paula Júnior (ex-vereador PRTB), a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ᵃ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, indeferiu o 36º Aditivo do contrato entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a Ponta Grossa Ambiental (PGA), empresa que gere a coletiva seletiva municipal.
O contrato firmado entre a prefeitura e a PGA foi firmado no dia 29 de fevereiro de 2008, com o objeto de concessão para exploração dos serviços de limpeza pública na cidade pelo período de oito anos. Porém, em 20 de fevereiro de 2016 houve um novo aditivo no contrato, alterando o prazo de vigência para 16 anos, tendo como início 2008 e término em 2024.
Em janeiro deste ano – sem processo licitatório -, a prefeitura e a Ponta Grossa Ambiental firmaram o Trigésimo Sexto Aditivo Contratual, o qual acrescentou, a necessidade de implantação de uma Usina Termoelétrica Biogás (UTB), para reciclagem de resíduos orgânicos com geração de energia elétrica. Segundo os autores da ação popular, a medida foi uma forma irregular de garantir o atendimento às previsões da Lei Municipal n.º 12.407/2016, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
“De maneira extremamente duvidosa foi assinado um aditivo de contrato sem respeitar os preceitos legais, colocando um contrato ainda mais longínquo, onerando ainda mais o cidadão de Ponta Grossa e colocando termos ilegais, por exemplo, a responsabilidade por novos serviços sem respeitar o processo licitatório”, comentou Aliel, durante live realizada na noite desta segunda-feira (2).