O Boca Maldita informa que após relatório sobre a reforma tributária do Imposto de Renda das empresas, pessoas físicas e investimentos ser apresentado nesta semana pelo deputado Celso Sabino (PSDB-BA) na Câmara, representantes de estados e municípios emitiram notas rejeitando o documento nesta quinta-feira (15), segundo o G1. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) classificou o relatório como um “escândalo”.
Celso Sabino, com aval do governo, elevou de cinco para 12,5 pontos percentuais a redução da tributação do Imposto de Renda sobre as empresas (IRPJ), que vão gerar uma perda líquida de arrecadação de R$ 26,95 bilhões em 2022 e R$ 30 bilhões em 2023, segundo cálculos do relator analisados pelo Ministério da Economia, de acordo com a mídia.
Isto significa que a perda líquida de cerca de R$ 30 bilhões de arrecadação com a reforma em 2023, a União ficaria apenas com uma pequena parte do prejuízo (R$ 2,6 bilhões) e os governos municipais assumiriam quase todo o prejuízo.
Isto significa que a perda líquida de cerca de R$ 30 bilhões de arrecadação com a reforma em 2023, a União ficaria apenas com uma pequena parte do prejuízo (R$ 2,6 bilhões) e os governos municipais assumiriam quase todo o prejuízo. “A proposta sabota, ainda, o pacto federativo brasileiro, pretendendo transferir mais de 90% do custo desta desoneração da renda de mais ricos com a subtração de receitas de estados e municípios”, declarou o COMSEFAZ em carta.
As principais modificações foram:
- Aumentar de 5 para 12,5 pontos percentuais a redução da tributação do Imposto de Renda sobre as empresas. O corte será de dez pontos em 2022 e o restante em 2023. Para lucros até R$ 20 mil por mês, o corte do Imposto de Renda será de 15% para 5% no primeiro ano e, depois, para 2,5%. Para lucros acima de R$ 20 mil, o corte será de 25% para 15% e, em 2023, para R$ 12,5%;
- Compensação em operações com ações de diferentes modalidadespor até três meses (prejuízos compensando lucros);
- Retirar a obrigatoriedade da apuração do Imposto de Renda pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias;
- Retirar a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Com isso, o rendimento desses fundos deve continuar isentos de impostos;
- Retirar cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding.