Atendendo recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado publicou acórdão por meio do qual fica anulada decisão de primeiro grau que havia entendido pela decadência de ação civil ajuizada no âmbito da Operação Riquixá, que apura possíveis fraudes em concessões públicas de transporte coletivo de diversos municípios paranaenses. Com isso, volta a tramitar o processo em que o MPPR requer a nulidade dos contratos de concessão do serviço público de transporte público urbano da capital (decorrentes do Edital de Concorrência 005/2009-URBS).
Nesta ação, ajuizada pelo Ministério Público por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, são requeridos o Município, a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e três consórcios de empresas de transporte público da cidade. Ao reformar a decisão anterior, os desembargadores sustentaram que “diante da vigência do contrato de concessão de prestação de serviço público de transporte público, questionado na presente ação civil pública, não há que se falar em ocorrência da decadência, cujo início da contagem se dá com o término da relação contratual”.
Riquixá – A Operação Riquixá foi inicialmente deflagrada pelos núcleos de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), que verificaram a atuação de organização criminosa formada por membros de um grupo econômico familiar, sediado na capital paranaense, que teria praticado diversos crimes ligados ao direcionamento ilegal de concorrências públicas para a concessão do serviço público de transporte coletivo em vários municípios brasileiros. Conforme as investigações, as diferentes empresas, do mesmo grupo, unindo-se a outras, organizavam-se para fraudar licitações, combinando preços e divisões de lotes de concessões de transporte público, com o intuito de manter o domínio da execução da atividade em Curitiba. As apurações contaram com a delação de um colaborador e reuniram diversos documentos que atestam que as licitações eram previamente combinadas entre as empresas.