terça-feira, novembro 5, 2024
spot_img
spot_img
InícioPolítica CuritibaCuritiba prorroga até sexta-feira atuais medidas restritivas

Curitiba prorroga até sexta-feira atuais medidas restritivas

spot_img

Curitiba prorroga até a próxima sexta-feira (28/5) as atuais medidas da Bandeira Laranja (risco médio para covid-19). A decisão partiu do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria da Saúde de Curitiba, que esteve reunido na tarde desta terça-feira (25/5) para avaliar os indicadores da pandemia na capital.

No momento, a pontuação da bandeira fechou em 2,65, muito próximo dos 2,70 que eleva o alerta ao risco máximo (Bandeira Vermelha). Mesmo com um cenário de ascenção, em razão dessa instabilidade, os técnicos optaram pela prorrogação das medidas até uma nova análise na sexta-feira.

Os indicadores levam em consideração o aumento do número de novos casos da doença, casos ativos, taxa de transmissão e ocupação de leitos. 

Cenário crítico

Curitiba está hoje com uma taxa de 1.10 para transmissão do novo coronavírus (RT). Isso significa que 100 pessoas contaminadas podem transmitir a doença para outras 110 e indica elevação do nível de alerta da pandemia na cidade. Quando o RT fica abaixo de 1.0, significa queda.

A ocupação de leitos para covid-19 na cidade também está em alta. Na manhã desta terça-feira (25/5), a Central Metropolitana de Leitos estava com 369 pessoas aguardando vagas para internamentos, sendo 176 para UTI e 193 para enfermarias. Deste total, 136 estavam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Curitiba, e as demais aguardavam a vaga em UPAs da Região Metropolitana.

Como estão as atividades na cidade

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o andimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.

  • Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
  • Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.
  • Para todas as atividades em funcionamento devem ser respeitadas as normas do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos de cada área de atuação.  (PMC)
Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img

Notícias Recentes

- Advertisment -