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sexta-feira, novembro 29, 2024
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InícioGeralNovo decreto autoriza abertura do comércio aos domingos

Novo decreto autoriza abertura do comércio aos domingos

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O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (30) um decreto que altera as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. A partir deste final de semana, bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão voltar a abrir aos domingos. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a reabertura de museus.

O decreto 7.506/2021 entra em vigor no dia 1º de maio e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná.

A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. O Informe da Secretaria da Saúde da sexta-feira (30) indica uma queda superior a 16% no número de diagnósticos confirmados e de 49% no número de mortes em relação aos últimos 14 dias. A taxa de transmissão também está abaixo de 1 (0,92) no Paraná, de acordo com o portal Loft.Science.

Embora os números ainda estejam elevados, a desaceleração é avaliada como uma tendência de queda, resultado das medidas de restrição adotadas desde o dia 10 de março e do avanço da vacinação no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira dose).

A Secretaria da Saúde faz o monitoramento diário de casos e óbitos ocasionados pela doença, que embasam as decisões do governo em relação ao combate à pandemia.

MUDANÇAS – Todas as atividades comerciais também poderão funcionar aos domingos, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento.

O decreto também uniformiza os horários de restrição de circulação e de proibição de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento comercial. A partir de agora, os chamados toque de recolher e lei seca passam a vigorar diariamente no período das 23h às 5h do dia seguinte.

A proibição de circulação de pessoas não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

COMO VAI FUNCIONAR – Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, poderão funcionar todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação. As cidades com menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras definidas pela administração municipal.

Também estão autorizados a abrir ao público todos os dias da semana os shopping centers, no horário das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.

Os museus poderão receber o público no horário das 10h às 22h com 50% da capacidade.

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega. As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação.

Já as atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não tem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

OUTRAS ATIVIDADES – Permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.

Não houve mudança em relação às práticas religiosas, que devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.

Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria da Educação e do Esporte.

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