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segunda-feira, dezembro 30, 2024
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MP-PR expede recomendação ao prefeito e a Urbs sobre lotação dos ônibus em Curitiba

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça Habitação e Urbanismo de Curitiba, expediu nesta sexta-feira, 16 de abril, recomendação administrativa dirigida ao prefeito e ao diretor-presidente da Urbanização Curitiba S/A (Urbs) a respeito da lotação dos ônibus que circulam na cidade, em razão da pandemia do coronavírus.

O MP-PR sustenta o documento em dados do próprio município a respeito da grande incidência de casos da doença na cidade nos últimos meses, com a presença de nova variante do vírus, bem como da alta taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva para tratamento da covid-19. Cita ainda informações do Tribunal de Contas do Paraná sobre inspeção que identificou o descumprimento pontual do limite de passageiros nos coletivos em horários de pico.

De forma resumida, a Promotoria de Justiça recomenda ao prefeito a divulgação dos critérios técnicos e científicos que tratem de alteração ou manutenção de bandeiras (protocolos de responsabilidade sanitária e social) e a adoção de medidas efetivas para o espraiamento da demanda dos usuários nos horários de pico do serviço, de modo a desafogar o sistema.

Para o gestor da Urbs, indica a manutenção e intensificação de ações de fiscalização na cidade, especialmente nos terminais de transporte, para coibir a circulação dos ônibus com a capacidade maior do que a indicada, além de melhorias na sinalização para filas, aumento dos serviços de higienização e controle de modo a garantir que todas as pessoas que utilizem o transporte coletivo façam o devido uso de máscara. Também que a Urbs ajuste com a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) a questão da fiscalização com as empresas que compõem a rede integrada de transportes da capital com a RMC.

Como aponta o MPPR, “a realidade fática, noticiada pela imprensa e corroborada pelas conclusões das inspeções do TC-PR, aponta a necessidade de implementação de ações para a cessação do descumprimento do percentual máximo de lotação em algumas linhas do sistema, bem como de complementação das medidas de biossegurança”. Foi dado prazo de cinco dias para um retorno oficial à promotoria quanto à adoção ou não da recomendação.

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