Angelo Rigon conta que a decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus ao ex-prefeito de Astorga Arquimedes Ziroldo, o Bega (PTB), que restabeleceu prisão preventiva, que havia sido transformada em medidas alternativas. A prisão foi determinada por ocasião da Operação Alavanca, destinada a desvendar uma associação criminosa articulada para os crimes de fraudes em procedimentos licitatórios, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro no âmbito da Prefeitura de Astorga.
Bega foi acusado de ter desrespeitado as medidas alternativas durante o período eleitoral, quando foi candidato a prefeito. Por isso, o juízo criminal daquela comarca restabeleceu a prisão preventiva; Bega recorreu recentemente ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância, e, no último dia 26, isso foi confirmado pelo STJ. Ele alegava constrangimento ilegal no restabelecimento da prisão argumentando ausência de prova do descumprimento da medida cautelar e a falta de razoabilidade em relação à outra. A decisão é do último dia 26; o despacho foi publicado dia 29, no mesmo dia o ex-prefeito ingressou com embargos de declaração,. não acolhidos de acordo com decisão do dia 30.
O ministro Sebastião Reis Júnior não se convenceu do constrangimento e sim do descumprimento injustificado das medidas cautelares diversas da prisão, “o que demonstra que o acusado não soube fazer por merecer o beneficio da medida menos gravosa, é possível que o juiz determine a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação, ou, em última hipótese, a própria prisão preventiva”. O juiz de Astorga, destacou, “não se apegou a apenas um fato para revogar a liberdade provisória concedida ao paciente, mas a um conjunto de atos que demonstrariam a insuficiência das cautelares impostas, bem como a ousadia do acusado em insistir na influência sobre os assuntos do município de Astorga/PR, mesmo quando responde à ação penal em razão de crimes graves praticados contra a administração pública e em cumprimento de medidas alternativas à prisão”.