O articulista político Aroldo Murá informa que é notório que Rafael Greca não tem apreço pelas grandes massas de servidores, como professores, guardas municipais e agentes de trânsito. Aliás, servidores são, para ele, especialmente os comissionados que formam seu entourage bem remunerado e servil às suas vontades.
A mais recente reclamação de grande parte dos servidores – abafada pelo sistema de censura de Greca – dá conta da existência de surto de Covid nas dependências da Prefeitura Municipal de Curitiba, Entre os locais mais afetados pela pandemia, encontram-se o edifício Delta (conforme este site já noticiou), as áreas da Guarda Municipal e toda a Secretaria de Trânsito onde ficam os Agentes de Trânsito.
As áreas da Setran e GMC, tão queridas de Greca e Aranha Marrom, não são mais visitadas pelos dois. “Especialmente a velha senhora, 79 anos, está terminantemente proibida de sequer passar por perto da Setran e GMC, locais que abrigam muitos de seus afilhados…”, garante um ex-dirigente da Guarda.
Segundo relato de servidores da Urbs que atuam no trânsito, eles não vêm recebendo os equipamentos de proteção contra a COVID-19. Os servidores sentem-se constrangidos e envergonhados em fiscalizar os cidadãos curitibanos quando nem a Prefeitura do alcaide Rafael Greca de Macedo é um exemplo a ser seguido.
A falta de máscaras para uso apropriado é uma delas, sem contar a utilização do álcool (sem eficácia) adquirido pela administração do alcaide. “É um verdadeiro crime a aquisição e utilização de produto impróprio para o consumo no combate a Covid -19”, reclamam até médicos da PMC, que pedem anonimato.
O sindicato dos Urbanitários já conseguiu vitórias contra os desmandos de Rafael Greca de Macedo. Segundo o site do Sindiurbano, uma decisão judicial, publicada no dia 16 de julho de 2020, obriga a URBS a afastar todos os trabalhadores que tiverem contato com algum colega que testou positivo para a Covid-19.
Conforme notícia do sindicato, esta decisão se estende à Setran e nela a Justiça determinou que a URBS e a prefeitura devem:
A) relativizar a exigência de atestado médico (no caso de empregado com sintomas leves que não chegou a procurar atendimento);
B) comunicar a ocorrência de caso de COVID-19 aos empregados da unidade respectiva, sendo que os empregados que informarem que tiveram contato próximo com o paciente infectado nos últimos 07 dias (bastando para tanto a mera informação do empregado a este respeito) devem ser afastados do trabalho, na forma do ATO URBS 09/2020, independentemente de prescrição médica ou orientação da vigilância sanitária;
C) os empregados afastados em razão de contato com paciente infectado, antes de retornarem ao trabalho e ainda que assintomáticos, devem realizar testagem para COVID19, o que deverá ser providenciado pela ré, salvo se o empregado apresentar resultado de teste realizado por conta própria.
Ocorre que não existem máscaras e álcool apropriados para esses servidores. Imagine , então, fazer o teste… É um verdadeiro risco à saúde pública que servidores contaminados com o Covid continuem no trabalho infectando os colegas e contribuintes.
O lockdown só vale para os empresários, no que refere-se a máquina de fazer multas, e ao contrato dos amigos do transporte coletivo nada muda. Se a eleição fosse hoje, quem sabe o resultado seria outro.
Um ano de COVID-19 e o prefeito de Curitiba não foi capaz de estruturar a prefeitura com mais leitos e equipes para o atendimento aos munícipes demonstrando uma incompetência natural com quem não se importa com a própria saúde, quem dirá dos outros.
Quanto descaso da prefeitura
Enquanto não parar os ônibus a covid não vai desacelerar