A recomposição inflacionária, revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos – é permitida durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de Covid-19, até 31 de dezembro de 2021.
Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), em resposta à Consulta formulada em 2020, pelo então prefeito do município de Campo Bonito, Antônio Carlos Dominiak (gestão 2017-2020), sobre a proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração.