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domingo, dezembro 22, 2024
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Escolas deverão comunicar aos pais em caso de falta sem justificativa dos alunos

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Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária desta segunda-feira (08) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 356/19, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que trata da comunicação, aos pais ou responsáveis, sobre as ausências injustificadas de estudantes. A matéria, aprovada em segunda discussão, determina que os estabelecimentos de ensino, tanto públicos quanto privados, devem comunicar aos pais ou responsáveis de alunos menores de 18 anos as ausências sem justificativa no horário de frequência obrigatória.

De acordo com o projeto, o objetivo é que os responsáveis possam tomar eventuais medidas necessárias para manter a segurança e a integridade do menor. A comunicação será feita aos pais e responsáveis que assinarem um termo de cadastro e consentimento. Durante a discussão do projeto, os deputados aprovaram ainda uma emenda de autoria do deputado Do Carmo (PSL), determinando que a comunicação de ausência deve ser realizada em um prazo máximo de 15 dias.

Durante a votação da ordem do dia, os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei 216/2015, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), que institui o Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais. Durante a discussão da matéria em terceira discussão, os deputados apreciaram uma emenda de plenário de autoria do deputado Homero Marchese (PROS) que diz que os movimentos abordados pela lei devem aqueles que “atuam por meio pacíficos, não violentos e de acordo com a legislação”. A emenda foi aprovada.

O Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais, que deve ser comemorado anualmente no dia 05 de abril, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. De acordo com a justificativa do autor, o projeto tem o objetivo de impedir ações que possam criminalizar os movimentos sociais do Estado, seja por meio da repressão policial, seja por meio de comunicação que “retratam de forma negativa e criminalizatória a atuação dos movimentos sociais.” Ainda de acordo com o projeto, os movimentos sociais são organizações legítimas dentro do estado democrático e de direito.

Veto – Por fim, os deputados mantiveram, em discussão única, o veto parcial 2/21 ao projeto de lei complementar nº 19/20, de autoria do Poder Executivo. O projeto estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado, criando o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná. O governo justifica que o veto parcial de dois artigos, incorporados à Lei a partir de subemendas parlamentares, é necessário “ante a ineficiência do artigo de Lei, na forma como redigido vez que manifestamente contrário ao interesse público”.

Segundo o governo, a Lei tem o objetivo de melhorar a qualidade do gasto público e viabilizar a continuidade dos serviços essenciais no cenário da crise decorrente da pandemia da Covid-19. O texto estabelece novas normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal e supre, no âmbito estadual, algumas lacunas existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A nova lei também cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep) com as finalidades de atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e de prover recursos para situações de calamidade pública.

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