O articulista Aroldo Murá conta que o município de Curitiba tem vários Conselhos, muitos são apenas para justificar uma presença popular na administração da Cidade como, por exemplo, o Conselho da Cidade de Curitiba-CONCITIBA; já outros são destinados a remunerar os amigos do regime imposto pelo alcaide.
Entre os Conselhos destinados a remunerar os amigos do soberano municipal, encontra-se o Conselho Municipal de Contribuintes. Esse Conselho tem a função primordial de julgar recursos contra decisões de lançamentos tributários e multas aplicadas em decorrência de ações de auditores da Secretaria Municipal de Finanças.
Deveria ser a última instância na esfera municipal a dar a palavra em sede de recursos contra a fome do poder público municipal em arrecadar.
Muito embora exista o referido Conselho de Contribuintes, suas decisões são de fato passíveis de revisão pelo Secretário Vitor Puppi, como autoridade máxima a decidir quem deve ou não pagar os tributos municipais em Curitiba.
A fome por arrecadação do alcaide e de seu secretário é implacável, até mesmo em época de pandemia. O que tem de ilegal no Conselho: além de ter pouca efetividade em seus julgamentos no que se refere à justiça fiscal, os conselheiros recebem indevidamente remunerações em contrariedade à Lei Orgânica do Município.
O próprio Tribunal de Contas do Paraná já andou apontando a ilegalidade de recebimento de valores sem previsão legal.
Uma antiga servidora aposentada e assídua leitora desta coluna lembra que já alertou os gestores a respeito da contrariedade à lei Orgânica do Município, que determina que a atividade dos conselhos será exercida gratuitamente. Tomamos a liberdade de transcrever a lei Orgânica do Município citada pela servidora:
Art. 79 O Município, na sua atuação, atenderá aos princípios da democracia participativa, dispondo, mediante lei, sobre a criação dos Conselhos Municipais nas diversas áreas, integrados por representantes populares dos usuários dos serviços públicos, disciplinando a sua composição e funcionamento, compreendidas nas suas prerrogativas, entre outras:
I – ….
II – o acompanhamento da execução dos programas e a fiscalização da aplicação dos recursos.
Parágrafo Único – Os Conselhos Municipais funcionarão de forma independente da Administração Municipal, sendo que a participação nos mesmos será considerada de caráter público relevante; exercida gratuitamente, à exceção dos Conselheiros Tutelares, cujo exercício do mandato será remunerado, nos termos estabelecidos em Lei Municipal.
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/1996) Segundo a velha servidora, esses valores são pagos por Decreto e ou ressarcimento, “ à revelia da lei, configurando uma verdadeira improbidade administrativa”.
Improbidade administrativa, sem meias palavras.
Não bastasse a questão da remuneração dos amigos do rei, o Conselho de Contribuintes não tem qualquer controle dos seus ocupantes e da isenção em seus julgamentos.
É formado por auditores e procuradores, servidores responsáveis por arrecadar, ou melhor, por emitir os próprios atos de fiscalização.
Esses servidores são subordinados ao Senhor Secretário de Finanças, no caso, Vitor Puppi, responsável pela decisão final em todos os casos. Indaga-se: Com que tipo de imparcialidade esses membros do Conselho julgam os recursos dos contribuintes? Explicação que deve ser dada pelo secretário Vitor Puppi? Tudo indica que sim.
GATOS PINGADOS
Em leitura do Decreto 1221/2020 que nomeou a equipe, fica claro que não existe paridade na composição do Conselho, existindo um pequeno grupo de gatos pingados representantes da sociedade organizada.
Outro fato que causa estranheza no ato do alcaide é a coincidência de sobrenomes no referido conselho como o de Celso Luiz Lesskiu e Carlos Antonio Lesskiu? Qual a relação de parentesco? Seria mais uma improbidade? O que posso adiantar que um vereador – dos raros não alinhados com o prefeito – prepara interpelação ao Município.
Do pouco que transpirou, sabe-se que que ele indagará sobre a proibição da Lei orgânica, lei de 1996.
Perguntará se os conselheiros não sabiam da proibição expressa em lei, de receber pagamentos pela ação em conselhos? E ao secretário de Finanças, a indagação será mais contundente: “por que o senhor tem liberado os pagamentos a seus subordinados?”.
E mais vai indagar o vereador, num indireto forte libelo em defesa “da transparência na aplicação do dinheiro público”: a) Quanto foi pago a cada Conselheiro? B) Existe boa fé no ato de pagamento que fere frontalmente a lei?; C) Baseado em que respaldo legal a Prefeitura de Curitiba vem pagando a esses nominados conselheiros? O que posso garantir é que advogados que atuam no chamado “mundo privado” estão de olhos atentos em relação às lesões a direitos de seus clientes.
Entenda-se: contribuintes.
“MPPR PODE SURPREENDER”
O que se diz ainda, em meios da Câmara Municipal, é que o MPPR “poderá surpreender”, pois já estaria suficientemente alertado pelas ilegalidades da remuneração dos conselheiros.
“Às vezes o MP surpreende, coisa rara”, assinala dona Matilde da Luz, nossa repórter sempre de olho no Gabinete do Prefeito de Curitiba.
A propósito: Ogeny, da URBS, e Holtz, o chefe do Gabinete de Greca, foram dois dos recentes contemplados com designações para participar de conselho municipal, com remuneração.
Foram nomeados para a JARI, que examina recursos de motoristas por infrações às leis do trânsito.
Isto é prova de que não se fiscaliza a prefeitura. Atos como este e talvez muitos outros desviam recursos da saúde, da educação, da ação social. Vivemos regimes de gângster fora da lei, pois, dinheiro público é terra de ninguém. Ora, cadê a procuradoria, a câmara, o TC. Ninguém mais é confiável?