spot_img
domingo, dezembro 22, 2024
spot_img
spot_img
spot_img
InícioAssembleia Legislativa do ParanáProjetos que punem quem furar a fila da vacina contra a Covid-19...

Projetos que punem quem furar a fila da vacina contra a Covid-19 serão unificados

spot_img
spot_img

Duas propostas que punem àqueles que furarem a fila da vacina contra a Covid-19 foram protocoladas na Assembleia Legislativa do Paraná e, conforme anunciado pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSDB) durante a sessão plenária desta terça-feira (16), elas serão unificadas.

“Quero fazer uma correção aqui. Ontem fizemos a leitura do projeto 36/2021 que trata de penalidade para quem furar a fila da vacina da covid-19. O deputado Requião Filho havia protocolado um projeto da mesma natureza e solicito à nossa equipe que dê o devido crédito ao deputado. Os projetos são similares e devem ser anexados para se tornar em apenas uma só proposta”, disse Traiano.

O primeiro projeto protocolado, no dia 8 de fevereiro, é o 20/2021, do deputado Requião Filho (MDB), e estabelece como punição: a impossibilidade de receber a segunda dose antes da ordem estabelecida; a proibição de contratação pelo Poder Público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos; proibição de ingressar em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa em valores que variam de R$ 5.545,00 à R$ 55.455,00; além da possibilidade de perder a função pública.

O outro projeto,36/2021, protocolado na segunda-feira (15), é de autoria dos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB), penaliza os agentes públicos responsáveis pela aplicação, bem como seus superiores, caso haja comprovação da ordem de aplicação ou consentimento, e também a pessoa imunizada ou o seu representante legal. Os valores para quem infringir as regras de aplicação da vacina contra a Covid-19 são de R$ 24.398,00 (equivalente a 220 UPF-PR) para o agente público ou seu superior e de R$ 48.796,00 (440 UPF-PR) para a pessoa imunizada ou seu representante legal. E o valor da multa poderá chegar a R$ 97.600,00 (880 UPF-PR) caso o imunizado seja um agente público.

A aplicação das penalidades previstas no projeto de lei ocorrerá por meio de um processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não impedindo as demais penalidades previstas na legislação. As penalidades não serão aplicadas caso a dose de vacina tenha sido aplicada para evitar o desperdício.

A proposta determina ainda que campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos de imunização contra a Covid-19 sejam realizadas.

As propostas seguirão a tramitação em conjunto e antes de serem votadas em plenário, terão que passar por análise das Comissões temáticas da Assembleia Legislativa.

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Notícias Recentes

- Advertisment -