Embora já tivesse decidido e recusado, em julho último, um novo recurso, o Superior Tribunal de Justiça colocou na semana passada uma pedra definitiva no questionamento da eleição do ex-deputado estadual Fabio Camargo para o Tribunal de Contas do Paraná. A ministra relatora Assusete Magalhães não acatou recurso de embargos de declaração fim propostos pelo empresário Max Schrappe, que questionava uma decisão de 2017 do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná favorável ao processo eleitoral que definiu o nome de Camargo para a vaga no TC-PR.
O STJ confirmou um entendimento do TJ que aponta que o empresário não é parte legítima para contestar o resultado, já que não obteve nenhum voto na eleição e não teria sido diretamente prejudicado pela vitória de Fabio Camargo.
Na sua manifestação, a ministra destaca que “reconhecida a ilegitimidade ativa do embargante, resta, por consequência, prejudicada a análise das demais questões suscitadas”.
E acrescentou: “Deve-se ressaltar que, à luz do Código do Processo Civil vigente, os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida”.