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quarta-feira, novembro 20, 2024
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Governo quer diminuir em 50% o valor cobrado para registro de veículos financiados

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O Governo do Estado pretende reduzir em mais de 50% o valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos a partir de 2021. A intenção é que o valor cobrado para registros de contratos relativos a serviços de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor passe dos atuais R$ 350 para R$ 173,37.

Conhecida também por taxa de gravame, o registro funciona como um cadastro de automóveis financiados dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, se um veículo foi adquirido por meio de qualquer modalidade de financiamento, é necessário pagar o encargo.

O Projeto de Lei que trata do assunto, de número 666/2020 e autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná e precisa ser votado até a próxima semana para começar a valer em 2021 – o Legislativo entra em recesso a partir do dia 18.

A medida, entre outros impactos, busca diminuir os encargos para o contribuinte como mais uma ação para abrandar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. Ajudará, ainda, a ampliar a arrecadação por parte do Estado.

NOVO SISTEMA – Para isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) passará a concentrar a execução do serviço graças a um novo sistema operacional desenvolvido pela Celepar (órgão responsável pela área tecnológica do governo) que garante o armazenamento e transferência das informações.

Sob a responsabilidade do Detran-PR, o Estado ficará com 100% da arrecadação, descontando apenas os custos operacionais. No modelo atual, o serviço é realizado por 14 empresas credenciadas que repassam apenas 25% para a administração pública. Ou seja, R$ 87,50 dos R$ 350.

“A prestação do serviço pelo Detran constitui importante conquista para o Estado do Paraná, que passará a ter condições de operacionalizar, sem intermediários, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos. Isso garante ao cidadão segurança e transparência na transmissão de dados referentes aos contratos realizados”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Ratinho Junior destacou ainda que a medida ajuda a aliviar os custos para as famílias paranaenses, muitas delas impactadas por medidas sanitárias que visaram diminuir a circulação do novo coronavírus no Paraná. “É a maneira que encontramos para aliviar um pouco o peso sobre os ombros das famílias e ainda aumentar a arrecadação do Estado. É uma medida eficiente, moderna e inovadora, o foco da nossa administração. Há aspectos positivos em todos os lados”, ressaltou.

ESTUDOS – Para se chegar no valor de R$ 173,37 foi encomendado um estudo técnico de taxas que justifica a cobrança deste encargo. O trabalho foi elaborado por uma consultoria independente, especializada no assunto.

O serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento realizado atualmente por empresas privadas repassava cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo ao Detran. A partir desta lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública, principalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

“Desde o início da gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior o desejo sempre foi de baixar o valor deste serviço, que era cobrado sem justificativa. Muitos esforços foram realizados para que o Estado assumisse um serviço terceirizado, cobrando menos da metade do valor atual”, explicou o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

Os contratos de credenciamento com as empresas que atualmente prestam os serviços têm prazo de 30 meses. Os acordos, porém, vencem e fevereiro de 2021 e o Governo do Estado já manifestou o interesse em não renová-los.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Alguns governos ruins para o povo, quando se tem meios práticos e ágeis de fazer.
    Vejam os imóveis, outra máfia poderosa nas mãos de registradores e cartorários culminando com imposto de transmissão, quando se trata de bem único para moradia, deveria ter outro tratamento menos abusivo no bolso dos cisadaos

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