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sábado, dezembro 28, 2024
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MP Eleitoral e Gaeco cumprem quatro mandados de busca e apreensão em São Mateus do Sul

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Em São Mateus do Sul, Sudeste do estado, o Ministério Público do Paraná cumpriu na manhã desta sexta-feira, 25 de setembro, quatro mandados de busca e apreensão em investigação preliminar sobre prática de condutas vedadas e o abuso de poder político em período eleitoral. A ação é conduzida pelo MPPR a partir da Promotoria Eleitoral de São Mateus do Sul, com apoio do Núcleo de Ponta Grossa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Expedidas pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul, as ordens judiciais foram cumpridas em quatro endereços ligados à Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, à Secretaria Municipal de Agricultura e ao Departamento de Transportes. Foram apreendidos documentos e aparelhos celulares.

As investigações apuram a suposta doação abusiva de pedras e manilhas (tubos de concreto) à população, em afronta à lei eleitoral, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, em ano de eleições (exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior).

Sanções – No caso em questão, a Promotoria Eleitoral já havia recomendado à administração municipal que não realizasse a distribuição gratuita de bens ou serviços que não estejam contidos em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária, em favor de pré-candidatos, candidatos, partidos políticos ou coligações. Foi destacado pelo Ministério Público aos representantes do Município que doações de pedras e manilhas não cumprem os requisitos da lei, pois não integram programa social previsto em lei municipal e já em execução no exercício anterior sendo proibidas em ano eleitoral.

A caracterização das condutas vedadas e de abuso do poder político pode levar o candidato ao pagamento de multa, à cassação do registro de candidatura ou do diploma (caso eleito), além de inelegibilidade por oito anos e responsabilização por eventual improbidade administrativa. (MP-PR)

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