O Tribunal de Conta do Paraná (TC-PR) acaba de aceitar a representação apresentada pelos vereadores de Cascavel Fernando Hallberg (PDT), Serginho Ribeiro (PDT), Nadir Lovera (Avante) e Jorge Luiz Bocasanta (Patriotas), questionando a legalidade do pagamento de gratificações para servidores municipais durante à pandemia.
A denúncia dos vereadores se baseia em diversas portarias publicadas pelo município durante o período de pandemia do coronavírus. Dentre os pedidos de explicações estão os motivos e as justificativas da administração municipal em conceder tais gratificações para os servidores das mais diferentes áreas, como cultura e esporte, educação, departamento de planejamento e setor do meio ambiente.
A representação tem como relator no TC-PR o desembargador Fernando Augusto Mello Guimarães. Além das explicações pertinentes do caso, os vereadores pedem a imediata suspensão dos pagamentos das gratificações. Na decisão publicada no dia 11 de setembro, o desembargador acatou a representação, mas negou a liminar requerida para a suspensão das gratificações concedidas pelas portarias nº 881, 859, 876, 856, 832, 740, 777, 671, 662, 643 e 685.
Ao negar a liminar, o desembargador justificou a necessidade de reunir mais provas documentais da legislação vigente. O TC-PR vai encaminhar ao prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos (PSC), para apresentar em 15 dias para se manifestar em relação a denúncia dos vereadores.