O Governo do Estado vai subsidiar as passagens de ônibus de quem sair em busca de emprego depois da pandemia. A proposta do Cartão Social está prevista na lei 20.231/20, sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e que estabelece as medidas a serem adotadas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba para o enfrentamento da Covid-19.
Além da criação do programa, a lei também prevê uma série de outras medidas a serem adotadas pelas empresas de transporte coletivo, incluindo um reforço na higienização dos ônibus, a disponibilidade de uma quantidade adequada de veículos para evitar aglomerações, principalmente nos horários de pico, a proibição de qualquer reajuste na tarifa enquanto durar a pandemia e a manutenção dos empregos dos colaboradores dessas empresas.
“Passamos por um período de grandes dificuldades e não medimos esforços para diminuir o impacto da pandemia na vida dos cidadãos paranaenses”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Além de dar um apoio para o trabalhador que está desempregado, também queremos garantir que a tarifa de ônibus não aumente enquanto durar a pandemia, o que impactaria na renda da população”, ressaltou.
A tarifa praticada atualmente é de março de 2019, data do último reajuste. Normalmente ela é revista todo início de ano, mas em 2020, devido a pandemia, ela não sofreu reajuste.
CARTÃO SOCIAL – A proposta prevê aquisição de créditos (passagens) das empresas operadoras do sistema, por meio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec).
Estes créditos serão utilizados futuramente no programa Cartão Social, que vai custear as despesas com deslocamentos dos cidadãos que procuram por um novo posto de trabalho.
O Cartão Social ainda será regulamentado, mas será destinado aos inscritos no cadastro único, a pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e as cadastradas nos programas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Serão adquiridos aproximadamente R$ 32 milhões em créditos, que devem beneficiar cerca de 25 mil usuários por mês. Cada beneficiário receberá um cartão transporte gratuito com 44 passagens, o que permite um mês de uso, considerando a ida e a volta.
EMPRESAS – Como contrapartida, as empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo deverão reforçar ações de higienização de veículos e equipamentos públicos de modo a minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus.
A lei prevê a limpeza minuciosa e diária dos veículos, a adoção de medidas de higiene, distanciamento e proteção à saúde dos colaboradores que atuam no sistema, fixar informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados com a prevenção do coronavírus, promoção de ações de orientação e ajustes na operação, que garantam maior distanciamento entre os usuários do sistema.
SEM DEMISSÕES – O projeto prevê também a obrigatoriedade das empresas operadoras em manter os empregos dos colaboradores que atuam no sistema, inclusive obrigando as empresas a aderirem programas federais e estaduais de custeio de salário.
Atualmente, cerca de 6 mil motoristas, cobradores e trabalhadores da área administrativa atuam no Transporte Coletivo Metropolitano.