A proposta que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA) foi aprovada em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (26), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
O projeto de lei 494/2020, assinado pelo próprio Governo do Estado, determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos.
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou a inclusão, através de uma emenda parlamentar, da permissão para que produtores da agricultura familiar, quilombolas e indígenas possam participar do processo. “Esse foi um projeto de lei muito trabalhado. Importante que teremos a partir de agora um processo de organização e regulamentação dos espaços da Ceasa por lei.
A Ceasa foi fundada no início dos anos 1970 e até hoje não tinha uma legislação para poder amparar aos permissionários que atuam na comercialização dos produtos”, relatou. “A inovação é garantir espaço para a agricultura familiar, quilombolas, indígenas e também para os produtos da reforma agraria, além é claro de poder fazer com que todos aqueles que atuam na comercialização dos produtos na Ceasa, nos boxes ou na ‘pedra’, tenham a segurança jurídica em relação à sua atividade, que é tão essencial para o abastecimento da população”, completou.
De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.
Ainda segundo a proposição, a diretoria da CEASA/PR promoverá, em cento e vinte dias após a publicação desta Lei, processo de recadastramento de todos os permissionários e autorizatários que estiverem atuando na data do lançamento do edital, para aferir a regularidade do Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU e o Termo de Autorização Remunerada de Uso – TARU atuais. O texto também prevê, entre outras medidas, que a CEASA/PR manterá em seu sítio eletrônico publicação com os dados dos permissionários e, contendo razão social ou nome, CNPJ ou CPF, e período da vigência da permissão.
A proposta do Executivo foi baseada num projeto de lei (PL 308/2020), assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação da CEASA. No entanto, após tratativas com a Liderança do Governo, a proposição original acabou sendo retirada uma vez que poderia conter vício de inciativa. Com isso, o Governo do Estado acabou enviando uma nova matéria por meio da mensagem 46/2020.
“Projeto de fundamental importância para oportunizar novos pequenos agricultores e associados da CEASA de poder abrir suas atividades empresariais na Ceasa”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).