O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou projeto de lei que proíbe a superlotação de ônibus de transporte público nas cidades do Paraná enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
A lotação não deve maior aos assentos disponíveis em cada veículo. O projeto está no sistema online do legislativo para adesão e assinatura dos demais deputados,
No caso de descumprimento da lei, prevê o projeto, será aplicada sanção de 95 UPF/PR, ao proprietário ou responsável pelo veículo. Cada unidade padrão fiscal do Paraná equivale a R$ 104,90, o que resulta em R$ 9.965,59 em multa.