A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária remota de terça-feira (9) a proposta do Poder Executivo que promove alterações na lei de zoneamento ambiental e diretrizes de uso do solo da Ilha do Mel. O texto avançou em segundo turno de votação após receber 50 votos a favor e dois contra. Já na terceira votação, realizada durante sessão extraordinária, a matéria avançou com os mesmos 50 votos favoráveis e apenas um contrário. O projeto de lei 262/2020 altera a Lei Estadual 16.037/2009, que dispõe sobre a localidade do Litoral, constituída região de especial interesse ambiental e turístico do estado.
Antes de ir à votação, durante a apreciação do texto na Comissão de Constituição e Justiça, os deputados aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), às 14 emendas de plenário apresentadas à proposta. Destas 14 emendas, 12 delas foram aprovadas juntamente com o projeto durante o segundo turno de votação. Dentre as emendas aprovadas, está o substitutivo geral ao projeto de lei 262/2020, assinado pelos deputados Luiz Fernando Guerra (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que mantém a integralidades do texto original, mas promove adequações às nomenclaturas atuais dos órgãos e secretarias de Estado e à redação integral da Lei Estadual 16.037/2009.
“Ficaram apenas duas emendas de fora deste projeto. Fizemos uma grande construção em relação a esta proposta. Foram emendas de parlamentares da Oposição e também da base do Governo. Houve diálogo e exercemos a democracia”, afirmou o deputado Bakri, que é líder do Governo na Casa.
“Agradeço aos deputados que apoiaram as emendas. Todos somos a favor da Ilha do Mel e queremos o desenvolvimento sustentável da Ilha, protegendo sempre as comunidades tradicionais e a preservação do patrimônio natural da localidade”, ressaltou o deputado Goura (PDT), que é autor de sete emendas aprovadas junto à proposta.
Construções – Outra emenda aprovada durante a sessão remota desta terça-feira, assinada pelos deputados Luiz Fernando Guerra (PSL), Hussein Bakri (PSD) e Paulo Litro (PSDB), determina que a taxa de ocupação, correspondente ao percentual máximo de área do terreno destinada para construções na planta baixa, será de 50% (cinquenta por cento) da referida área até o limite de 500 m2. Ainda segundo e emenda, os terrenos com área superior a 500 m2 poderão utilizar 38% do excedente para construções na planta baixa, até o limite de mais 500 m2, mantendo o restante da área com vegetação na forma das disposições do Plano de Controle Ambiental.
Ingresso – Essa mesma emenda também prevê a cobrança de ingresso e de permanência do visitante na Ilha do Mel, que será regulamentada por Portaria do Instituto Água e Terra. Estarão isentos da cobrança, segundo o texto, qualquer pessoa que seja qualificada como prestador de serviços, desde que devidamente comprovado e o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para ingresso e permanência na Ilha do Mel professores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, população de baixa renda e doadores de sangue e medula óssea, conforme previsto na legislação pertinente. A cobrança de ingresso poderá ser suspensa em casos de calamidade pública, pandemia, por motivos de crises econômicas. De acordo com o texto o objetivo da cobrança é promover a sustentabilidade e o exercício da fiscalização ambiental na Ilha do Mel.
Resíduos sólidos – O texto também avançou com uma emenda do deputado Goura (PDT) que garante a gestão adequada dos resíduos sólidos, tendo em vista os pilares da não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, além de visar o desenvolvimento de desenvolver projetos de identificação, reconhecimento, salvaguarda e valorização do patrimônio imaterial da população tradicional da Ilha do Mel. O texto da emenda também protege o complexo paisagístico da Ilha do Mel, promovendo a identificação, conservação e valorização de suas estruturas.
APO – Uma das emendas aprovadas com o projeto de lei 262/2020, assinada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), prevê que poderão ser elaborados estudos para, sob regime especial de administração, aplicar garantias adequadas de proteção à População Tradicional. O texto da emenda ainda determina que os parâmetros construtivos nas localidades da Área da Ponta Oeste (APO) serão determinados mediante Resolução Conjunta entre as secretarias do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e da Comunicação e Cultura, sendo ouvido o Município de Paranaguá e levando em consideração a consulta prévia das comunidades.
Turismo Sustentável – De autoria do deputado Delegado Recalcatti (PSD), uma emenda adicionada ao texto prevê que a Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Ilha do Mel, deve ser executada de forma planejada, integrada, permanente , com o objetivo de compatibilizar as atividades de ecoturismo e do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade e das tradições e cultura locais; e fortalecer a cooperação interinstitucional, congregando interesses dos moradores da localidade.
Alterações pontuais – Tramitando na Assembleia desde o final do mês de abril, o projeto de lei 262/2020, assinado pelo Governo do Estado, altera a Lei Estadual 16.037/2009, que dispõe sobre a localidade do Litoral, constituída região de especial interesse ambiental e turístico do estado. Segundo Executivo, as alterações previstas são pontuais e “necessárias para trazer mais eficiência e agilidade na gestão da Ilha do Mel, sob responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), por meio da diretoria de Patrimônio Natural”. Ainda de acordo com o Executivo, “a minuta do projeto foi elaborada após várias reuniões, realizadas desde 2011, através de um grupo de trabalho, com participação ativa do Ministério Público do Paraná e do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico”.