O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) determinou que Mauro Maggi, ex-diretor-presidente da extinta Autarquia Municipal do Ambiente de Londrina, e Kakunen Kyosen, ex-presidente da antiga Companhia de Urbanização (Comurb), restituam R$ 4.847.826,81 e R$ 27.590.603,74, respectivamente, ao tesouro local. O caso é considerado o maior escândalo de corrupção de Londrina.
A devolução dos recursos, que somam R$ 32.438.430,55, precisa ser feita até o próximo dia 26. Do contrário, os débitos serão inscritos em dívida ativa e os responsáveis estarão sujeitos a execução judicial. As quantias já foram devidamente atualizadas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TC-PR.
Os valores originais foram gastos em 1999 para pagar bens não entregues e serviços jamais prestados, muitas vezes contratados por meio de licitações fraudulentas, além de terem sido empregados para custear despesas desnecessárias. Na época, o caso ficou conhecido como “escândalo AMA-Comurb” e resultou na cassação do mandato do então prefeito, Antônio Casemiro Belinati, que comandou a Prefeitura de Londrina nas gestões 1977-1982, 1989-1992 e 1997-2000.
DECISÃO – A determinação foi feita pela Segunda Câmara da Corte ao emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 1999 do antigo gestor municipal. No mesmo processo, ainda foram julgadas irregulares as contas daquele ano de Mauro Maggi à frente da extinta AMA; de José Roberto Fróes da Motta e de Marcelo Agudo Carvalho de Mendonça, ex-superintendentes da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML); e de Celso Soares da Costa e Kakunen Kyosen, que ocuparam a presidência do Fundo de Urbanização do município naquele exercício.
Entre as diversas ilegalidades apuradas, além das que deram causa à ordem de devolução de valores, destacam-se: falta de contabilização de diversos lançamentos de movimentação bancária; inconsistências entre os saldos contábil e bancário de conta aberta em nome do município; baixa de créditos sem apresentação de motivação; falta de recolhimento de encargos patronais devidos ao regime próprio de previdência social (RPPS) de Londrina; ausência de procedimento licitatório na compra de produtos revendidos ao público em geral; e não identificação dos devedores responsáveis por valor inserido em balanço patrimonial de entidade pública.
O processo relatado pelo auditor Sérgio Valadares, por tratar de exercício anterior à vigência da atual Lei Orgânica do TC-PR, reúne as prestações de contas dos, à época, prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e responsáveis por todos os órgãos e empresas públicas ligados ao Município de Londrina. A partir de 2006, cada gestor passou a prestar contas separadamente, o que acelerou a tramitação dos casos na Corte.
Os demais membros do órgão colegiado do tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 4 de fevereiro passado. A decisão, contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 37/20 – Segunda Câmara, foi veiculada em 4 de março, na edição nº 2.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), tendo transitado em julgado no último dia 13.
Agora, o parecer prévio do TC-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Londrina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TC-PR)
Já era esse recurso.
Belinatti me deixou envergonhado com tantas coisas erradas
O nojo aqui nem e os que rouba, mas sim o descaso desta tropa que vem com um julgamento de 1999. Vá prós quintos dos infernos seus safados. E muita gozação, tira este povo burro pra loke e ainda tem maldito que elogia estes vermes.