Sancionada essa semana, a Lei 20.225 põe fim a uma discussão que se arrasta há pelo menos dez anos entre o governo do estado e as universidades estaduais.
A lei regulamenta a situação de cargos e funções dentro da estrutura administrativa das universidades, contemplando tanto o ensino como as atividades de saúde desenvolvidas nos hospitais universitários.
O deputado Tiago Amaral (PSB) foi o relator da proposta em três diferentes comissões: Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Tributação, e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Para ele, a lei traz segurança jurídica para as universidades e para quem ocupa os cargos, na medida em que define por lei cargos e funções, estipula uma tabela de valores e evita negociações que eram realizadas anualmente, bem como regulamenta e padroniza a quantidade de 30 gratificações por instituição.
No caso da UEL, dos 731 cargos comissionados, ficaram 582 que estão distribuídos entre o Campus (439) e o Hospital Universitário (143). A maioria das funções é ocupada por servidores de carreira que assumem responsabilidade técnicas ou supervisões. Essas funções variam de R$ 600 a R$ 1.487/mês.
Embora promova redução no número de cargos comissionados, que cai de 3.251 para 2.861 em todas as sete instituições, o corte não gera economia porque houve mudança nos valores pagos. A economia está na padronização da gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva. Eram 638 no total e restaram 210, sendo que cada universidade terá direito a 30 gratificações.