O governador Ratinho Junior sancionou a lei de autoria dos deputados estaduais Paulo Litro (PSDB) e Homero Marchese (PROS), que prevê a possibilidade de pagamento de taxas de cartórios extrajudiciais nos cartões de débito e crédito. A nova lei entrará em vigor no estado a partir de agosto deste ano.
“Nos últimos anos as formas de pagamento sofreram profundas alterações, com um crescimento exponencial da utilização de cartões. Com a sanção desta lei, o cidadão passa a ter maior prazo e flexibilidade para organizar seus gastos”, disse Paulo Litro.
A proposta abrange todos os tipos de cartórios, sejam eles Oficiais de Registro Civil, de Imóveis, Tabelionato de Notas ou de Protesto.
O valor das taxas poderá ser pago em até doze parcelas. Eventuais ônus das transações gerados pela utilização dos cartões serão de responsabilidade do usuário.
O projeto também determinada que os cartórios extrajudiciais deverão informar aos usuários e clientes os valores cobrados pelas empresas credenciadoras de cartões antes da contratação do serviço, e terão que discriminar o valor no recibo do serviço prestado.