Os deputados têm até a próxima segunda-feira (1º) para apresentar emendas ao projeto de lei 248/2020 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021 na Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSC).
O prazo inicial para alterações ao projeto era o dia 25 de maio, mas o Governo do Estado enviou um pedido de alterações ao texto, que foi lido no expediente da sessão plenária remota de segunda-feira (25), o que fez com que o prazo para apresentação de emendas fosse prorrogado.
O Governo justificou a alteração, pois após o encaminhamento do projeto de lei, “houve reestimativa dos valores da dívida consolidada, da dívida consolidada líquida e do resultado nominal referente aos exercícios 2021, 2022 e 2023 e faz necessário atualizar os dados apresentados nos demonstrativos anexos às metas fiscais”.
O texto original prevê para o exercício 2021 receita bruta de R$ 64 bilhões e uma receita líquida de R$ 47,7 bilhões. Em relação à meta tributária, a receita corrente prevista, em razão das consequências da pandemia do coronavírus, é de R$ 36,8 bilhões. Sem o coronavírus, a previsão era de R$ 38,9 bilhões.
Depois de encerrado o prazo de protocolo, as emendas são analisadas pelo relator da Comissão de Orçamento, que tem 20 dias para decidir quais sugestões serão acatadas e quais serão rejeitadas de acordo com aspectos técnicos, formais e de mérito. Encerrada essa etapa, o projeto e as emendas aceitas serão submetidas à votação na Comissão na forma de um substitutivo-geral. Depois de aprovado pela Comissão, o substitutivo-geral está apto para votação em plenário.
LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria Anual (LOA), que é examinada e votada pela Assembleia Legislativa do Paraná no segundo semestre. Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 20
A LDO está disponível para consulta no site da Assembleia. Na aba Legislação, basta clicar em Leis Orçamentárias ou clique aqui.
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