A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão remota desta terça-feira (12), a proposta que obriga cartórios extrajudiciais de todo o estado a aceitar o pagamento de taxas no cartão de crédito ou débito. Agora, o projeto de lei 551/2019, assinado pelos deputados Paulo Litro (PSDB) e Homero Marchese (PROS), segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. De acordo com o texto, que avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça, apresentado pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), o valor das taxas cartorárias poderá ser pago em até doze parcelas, sendo que eventuais ônus dessa transação será de responsabilidade do usuário.
Segundo a matéria, os cartórios extrajudiciais deverão informar aos usuários e clientes os valores cobrados pelas empresas credenciadores de cartões antes da contratação do serviço, e terão que discriminar o valor no recibo do serviço prestado. O emprego do sistema de cobrança por meio de cartões poderá ser realizado por meio de contratos e convênios firmados com empresas que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas sem gerar qualquer custo ao Estado.