Em mais um dia de votação remota na Assembleia Legislativa do Paraná, os deputados aprovaram em segundo e terceiro turnos, além da redação final, o projeto de decreto legislativo 02/2020 que reconhece o estado de calamidade pública no Paraná. O pedido foi feito pelo Governador, Carlos Roberto Massa Júnior, por meio de mensagem encaminhada à Assembleia e tem efeito até o dia 31 de dezembro de 2020.
A proposta foi aprovada acompanhada de uma emenda apresentada pelo deputado líder do Governo na Assembleia, Hussein Bakri (PSD), que corrige a redação do artigo primeiro do decreto.
Na justificativa da mensagem, o Governo ressalta que a Organização Mundial da Saúde já reconheceu o estado de calamidade pública em todo mundo, decorrente da pandemia causada pelo COVID-19, o coronavírus, afirmando que as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná.
O reconhecimento da situação de calamidade pública garante que o Estado fique dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho previstos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Comissão de Orçamento, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSC), é quem ficará responsável por acompanhar e fiscalizar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública. O decreto legislativo também obriga, em um prazo de no máximo 60 dias após o fim dos efeitos do decreto, a realização, pela Comissão, de uma audiência pública com a presença do Secretário de Estado da Fazenda, que fará apresentação e avaliação dos resultados da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas que forem tomadas.
Fundo – Os deputados também aprovaram o projeto de lei 188/2020 que altera a Lei nº 20.094/2019 que criou o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A proposta transfere os recursos do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná (FUEMP/PR) de aproximadamente R$ 5 milhões, que seriam destinados para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná. Os recursos serão aplicados para viabilizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Também na sessão de hoje, os deputados aprovaram o projeto de lei 177/2020, de autoria do Executivo, que cria crédito especial no valor de R$ 1.364.828,00 ao orçamento da Casa Militar. O objetivo é migrar a gestão dos recursos do cerimonial da Casa Civil para a Casa Militar.
Comissões – Os projetos 177/2020 e 188/20 aguardavam pareceres das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, Orçamento, e Saúde Pública. Durante a sessão remota, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) passou a relatoria da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Orçamento ao deputado Tiago Amaral (PSB), que relatou favoravelmente em relação ao projeto 177/2020. O projeto 188/2020 recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça, com o relator deputado Hussein Bakri (PSD), da Comissão de Finanças e Tributação, com o relator deputado Delegado Jacovós (PL) e da Comissão de Saúde Pública, relatada pelo deputado Dr. Batista (PMN).
Lideranças – Utilizaram o horário das lideranças os deputados Reichembach (PSC); Artagão Júnior (PSB); Soldado Fruet (PROS); Do Carmo (PSL); Amaro (REP); Nelson Luersen (PDT); Anibelli Neto (MDB); Tadeu Veneri (PT); Micheli Caputo (PSDB); Professor Lemos (PT) e Hussein Bakri (PSD). Entre os temas debatidos estiveram as demandas relacionadas à crise ocasionada pelo coronavírus.
Extraordinárias – Ainda nesta terça-feira foram realizadas duas sessões extraordinárias. A primeira dela aprovou em 3º discussão o projeto de decreto legislativo 02/2020, que declara o estado de calamidade pública no Paraná. Em segunda discussão, foram aprovados os projetos 177/2020 e o 188/2020.
Na segunda sessão extraordinária os deputados aprovaram a redação final do projeto de decreto legislativo 02/2020.
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