Carta da ABRASF, presidida pelo secretário da Fazenda de Curitiba, Vitor Puppi, assinada por todos os secretários de capitais enviada hoje ao Governo Federal, Câmara e Senado requerendo providências objetivas para que os municípios tenham capacidade para enfrentar a pandemia.
Assunto: Carta dos Secretários de Finanças das Capitais dos Estados Brasileiros. COVID-19.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), em face da atual pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e da iminente aprovação, pelo Congresso Nacional, do estado de calamidade pública previsto pelo artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer as providências necessárias ao enfrentamento da situação do ponto de vista orçamentário e financeiro das capitais brasileiras, nos termos a seguir:
CONSIDERANDO ser missão constitucional dos municípios promover a atenção básica e a vigilância em saúde, sendo as cidades, por meio de seus órgãos específicos, as principais responsáveis na contenção do evento de pandemia, especialmente diante do trato direto com a população;
CONSIDERANDO que o impacto recessivo na economia local trará queda acentuada na receita própria dos municípios, inclusive das transferências constitucionais, com prejuízo ao atendimento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para combater os reflexos da pandemia na economia e nas finanças públicas municipais e a inexorabilidade de implementação de despesas de caráter urgente para a contenção e a mitigação dos efeitos da pandemia;
CONSIDERANDO a importância da manutenção das finanças municipais em condições de atender às necessidades básicas de seus cidadãos, considerando, por um lado, a inexistência de previsão orçamentária para as novas e impactantes despesas para atendimento à saúde e, de outro, a certeza de decréscimo nas receitas públicas municipais em razão do impacto da pandemia;
RESOLVEM propor as medidas que se seguem ao Governo Federal:
I. Liberação emergencial de novos recursos para as Secretarias Municipais de Saúde, mediante a adoção imediata das seguintes medidas: (a) flexibilização das regras para utilização dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de que as municipalidades possam aplicar livremente ao combate da epidemia verbas com destinação específica, inclusive aquelas já creditadas; (b) contratação, pelo Governo Federal, de novos médicos e de profissionais da saúde para atendimento à população no combate à pandemia; (b) ampliação e desvinculação dos recursos destinados aos municípios, em medida suficiente e compatível com o atendimento à demanda atual e futura; SHN Qd. 01 Bloco F Ed. Vision Sala 502 CEP: 70.701-060 Brasília-DF (61) 3963-4460 | abrasf@abrasf.org.br | www.abrasf.org.br
II. Garantir a manutenção dos valores repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios até a minoração dos efeitos deletérios da pandemia, tendo por base os valores mensais corrigidos referentes ao exercício de 2019, mediante complementações das diferenças, caso existentes;
III. Postergar e suspender exigências fiscais da União e créditos dos bancos públicos federais, a fim de promover alívio financeiro às municipalidades, mediante o estabelecimento de regras futuras de parcelamento ou de desconto, em especial: (a) o diferimento das contribuições de PIS/PASEP sobre a receita dos entes municipais; (b) a suspensão da exigibilidade da amortização do principal e dos juros de dívidas com a União, inclusive aquelas decorrentes de autuações e confissões junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e; (c) a suspensão da exigência do prazo de pagamento das operações de crédito celebradas com bancos públicos federais, tendo por prazo mínimo o final do exercício vigente ou até a minoração dos efeitos da pandemia;
IV. Estabelecimento de novas linhas de crédito extraordinárias aos municípios por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinadas à aplicação em custeio da saúde e em investimentos, atreladas a indicadores e metas específicos para o atendimento da população durante a crise;
V. Revisão extraordinária dos critérios atualmente vigentes para contratação de novas operações de crédito pelos municípios, ampliando os limites cogentes, a fim de que as municipalidades possam prover os cidadãos com melhorias na infraestrutura atualmente existente e, em especial, fomentar a atividade econômica no país.
Certos de que o Governo Federal possui como premissa o direcionamento e a descentralização de recursos aos munícipios e, principalmente, considerando o caráter excepcional da situação vigente que impõe a adoção imediata de medidas capazes de promover o atendimento da população brasileira, respeitosamente, subscrevemo-nos e nos colocamos à disposição da discussão e encaminhamento das medidas ora propostas.