O G1 Brasília informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra da minirreforma eleitoral de 2015 que determinou que candidatos para o Legislativo precisam obter, no mínimo, 10% ou mais no quociente eleitoral para serem eleitos.
A norma foi questionada pelo partido Patriota. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra ajudou a diminuir os chamados “puxadores de voto”, candidatos eleitos com votação expressiva que acabavam “puxando” outros da mesma legenda com pouquíssimos votos.
Isso ocorre porque as votações para deputados e vereadores são proporcionais. Quanto mais votos as coligações receberem acima de um número chamado de coeficiente eleitoral, mais candidatos vão eleger. Se apenas um candidato da coligação obtiver muitos votos, acaba ajudando a eleger outros, da mesma coligação, que receberam votação inexpressiva (saiba como funciona).
O ministro Luiz Fux, relator da ação, votou para manter a validade da regra, afirmando que o intuito da reforma eleitoral foi justamente o de acabar essas distorções. “Foi útil sob o ângulo da democracia e da soberania popular”, afirmou. “Não há que se falar em vulneração do sistema eleitoral.”
Um dos exemplos citados em plenário foi o do deputado Enéas Carneiro (Prona-SP) que, em 2002, após receber mais de 1,5 milhão de votos, levou para a Câmara cinco candidatos que obtiveram votação inexpressiva.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há que se falar em “não fortalecimento de partidos” e que o puxador de votos levava a um “verdadeiro estelionato eleitoral”. “Votava um e levava o outro, que era totalmente diverso na sua ideologia”, afirmou. “Aqui me parece que acertou o legislador.”
O ministro Ricardo Lewandowski também defendeu a regra, citando que o impacto nas últimas eleições foi mínimo. “Não há nenhuma inconstitucionalidade.”
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou ainda que a norma veio corrigir uma “distorção”. Mas criticou o atual sistema eleitoral, responsável, segundo o ministro, por uma “baixíssima” representatividade.
“O voto vai para o partido e são os mais votados do partido que vão para a vaga. Porém, em torno de 5% recebem votação própria. Isso cria alguns problemas. O candidato faz campanha em todo o estado, o que encarece a eleição. Outro problema é a baixíssima representatividade”, afirmou. “Esta é uma medida paliativa para os chamados puxadores de voto”, disse o ministro.
Sobras eleitorais
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou nesta quarta-feira (4) que todos os partidos participantes de uma eleição proporcional poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos após a aplicação do quociente partidário. São as chamadas sobras eleitorais.
A regra foi criada pela minirreforma eleitoral de 2017. Antes, somente os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podiam concorrer a essas vagas nas eleições proporcionais (de deputados e vereadores).
Também em decisão unânime, o plenário manteve decisão que derrubou trecho da lei de 2015 que previa a distribuição das sobras para o partido que recebesse votação nominal superior a 10% do quociente partidário.
As “sobras” são vagas remanescentes que não são distribuídas porque um partido não obteve o número mínimo de votos para eleger um candidato ou porque as siglas não têm sobras de votos em quantidade suficiente para obter uma nova cadeira.
De acordo com o relator da primeira ação, ministro Marco Aurélio Mello, a modificação permitiu que partidos menores, geralmente vinculados à defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar
Segundo o ministro, há casos em que candidatos são bem votados, mas, pelas regras anteriores, não poderiam assumir o mandato, pois a sigla não alcançou o quociente eleitoral.
“É eminentemente política a decisão aprovada nas duas Casas em relação à norma em questão”, disse.
Para o ministro Dias Toffoli, relator da outra ação, o objetivo do sistema proporcional, na distribuição das vagas, é o de assegurar a participação das minorias no Legislativo.
O relator destacou que, por atribuir unicamente a um mesmo partido político todas as vagas remanescentes, a regra “viola a distribuição de cadeiras legislativas às legendas representativas de ideais minoritários no seio social”.