Em função do avanço da pandemia provocada pela Covid-19, bem como acatando recomendação das autoridades sanitárias, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de suas sessões plenárias a partir desta quarta-feira (18 de março). A decisão obedece resolução que está sendo publicada nesta data, fixando que não serão realizadas, por tempo indeterminado, as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno e das Câmaras. Por decisão dos presidentes, as Câmaras poderão realizar sessões virtuais.
Da mesma forma, ficam suspensos a partir desta quarta-feira todos os prazos processuais, à exceção de medidas de natureza urgente. O peticionamento dirigido ao TCE-PR dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.