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quarta-feira, novembro 20, 2024
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Assembleia do Paraná anuncia medidas para reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus

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A Assembleia Legislativa do Paraná recebe diariamente de duas a três mil pessoas. Esse grande fluxo de gente torna o local um possível foco de circulação e disseminação do novo coronavírus, o COVID-19, que provocou uma pandemia mundial. Para evitar colocar em risco as pessoas que transitam pela Casa e também os funcionários, a Mesa Diretora da Assembleia, anunciou hoje (16), o presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano, uma série de medidas preliminares para reduzir os riscos de contágio. Os procedimentos e regras de prevenção estão estabelecidos no Ato 143/2020 da Comissão Executiva da Assembleia. Todas as atividades que resultam em concentração de pessoas e que não estejam diretamente relacionadas ao processo legislativo estão suspensas.

“A Assembleia está fazendo a sua parte para conter essa pandemia que está afetando o mundo inteiro. Nós estamos tomando todas a providências necessárias no sentido da prevenção”, disse Traiano. “Eu acho que esse é o grande trabalho e a prestação de serviço que as instituições podem fazer nesse momento de crise”.

Sobre a Assembleia, Traiano adiantou que tudo o que demande concentração de público será proibido. Estão suspensas as audiências públicas, as reuniões políticas e as das comissões permanentes. Embora as sessões plenárias continuem normalmente, elas vão ocorrer sem público nas galerias. O acesso da população à Assembleia Legislativa do Paraná também será restrito. Somente poderão entrar na sede do Poder Legislativo os deputados estaduais, servidores, profissionais de veículos de imprensa, terceirizados e representantes de entidades e órgãos públicos, todos previamente credenciados.

A Mesa da Assembleia deliberou também medidas para o afastamento de deputados, servidores e demais colaboradores que: I – tenham retornado de países estrangeiros em que há comprovada epidemia de COVID-19; II – apresentem histórico de contato próximo com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 no Brasil ou no exterior; III – apresentem atestado em que se recomende o seu isolamento ou quarentena.

Nesse caso, a pessoa deverá informar imediatamente a chefia e, sempre que possível, o afastamento se dará “sob o regime de teletrabalho”, cabendo “à chefia imediata definir os critérios de execução e controle do teletrabalho”.

Conforme o ato, estão mantidas as realizações das sessões plenárias. “As sessões são normais, mas as galerias estarão fechadas e também as Tribunas de Honra. A presença será exclusiva dos assessores da Mesa e de Plenário e dos parlamentares na sessão. A sessão será transmitida regularmente pela nossa TV Assembleia”, explica o 1º secretário Luiz Claudio Romanelli.

O documento também apresenta medidas para o afastamento de deputados, servidores e demais colaboradores que: I – tenham retornado de países estrangeiros em que há comprovada epidemia de COVID-19; II – apresentem histórico de contato próximo com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 no Brasil ou no exterior; III – apresentem atestado em que se recomende o seu isolamento ou quarentena.

 “Nós já impusemos e tomamos medidas a servidores que haviam viajado para o exterior. Para quem esteve em países que havia pandemia foi imposto o isolamento de 14 dias. Isso já aconteceu inclusive e vai ser assim. Qualquer um que tenha contato, que esteja com a doença ou com a suspeita poderá ficar em isolamento. Para quem é assintomático de sete dias e de 14 dias para que tem sintomas da doença, que é o que as autoridades medicas recomendam”, reforçou Traiano.

Outra medida adotada é para preservar um dos grupos de risco da doença, pessoas com mais de 60 anos. “Esse é um grupo de risco. Então, é facultativo ele requerer o isolamento. Se julgar que é necessário que é recomendado. É só requerer a presidência ou a chefia imediata e cada caso vai ser analisado”, disse o primeiro secretário Romanelli. Na Assembleia Legislativa do Paraná trabalham 14 parlamentares e 200 servidores com mais de 60 anos.

Todas as medidas contidas no ato têm “a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Comissão Executiva”.

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