A partir de agora, os planos de saúde que recusarem atendimentos médicos, cirúrgicos, ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação, terão que fornecer ao consumidor informações por escrito com motivo da negativa.
A exigência consta na Lei 20014/2019, de autoria do deputado estadual Evandro Araujo, cuja sanção foi assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo secretário da Justiça, família e Trabalho, Ney Leprevost.
De acordo com a Lei, é direito do consumidor em caso de negativa receber as informações do motivo da recusa , por meio de documento escrito com identificação do fornecedor do serviço e consumidor, no local do atendimento e de forma gratuita.
Na hipótese de descumprimento desta Lei em atendimentos que envolvam procedimentos de urgência ou emergência, a aplicação da multa mínima é de 1.000 UF/PR (mil vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).
Assinam a Lei o governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, o secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, o Chefe da Casa Civil, Guto Silva e o autor do projeto deputado estadual, Evandro Araujo.
Vamos ver na prática se realmente funciona